Glosarios: Sector Ferroviario (portugués-portugués)

Glosario Sector Ferroviario Portugués-Portugués

Con frecuencia tengo que hacer traducciones en el área ferroviaria, y este glosario me es de gran ayuda!

Glossário -Setor Ferroviário
(Fonte - Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT)

LETRA A
ABATIMENTO DA MOLA:
Aquele que comprime a porca por pressão elástica.
ABATIMENTO DA PLATAFORMA:
Aquele verificado no greide.
ACABADORA: Equipamento motorizado que dá ao lastro sua forma
final, de acordo com o perfil adotado.
ACABAMENTO DO LASTRO (composição do lastro): - Conjunto de operações
finais para dar à superfície do lastro superior, a sua
forma definitiva.
ACEIRO: Consiste na retirada completa da vegetação de uma
faixa de terreno, para evitar o fogo ou sua
propagação.
ACESSÓRIO DE VIA: Denominação dada ao aparelho de mudança de via,
girador, parachoques e a outros pertences metálicos
da via, tais como placas de apoio, talas de junção,
grampos, etc.
ADERÊNCIA: Resistência que se opõe ao escorregamento. É o
atrito entre a roda e o trilho que impede a patinação
das rodas motoras e permite o deslocamento do trem.
AGULHA DIREITA: É a agulha que se situa a direita do observador
colocado entre as duas agulhas da chave, olhando
para o coração.
AGULHA ESQUERDA: É a agulha que se situa à esquerda do observador
colocado entre as duas agulhas da chave, olhando
para o coração.
AGULHA: Conjunto de peças móveis e paralelas entre si, partes
integrandes do aparelho de mudança de via ou chave,
e cujo deslocamento leva o trem ou veículo a passar
de uma via para outra.
ALARGAMENTO DE CORTE: Consiste em escavar os taludes dos cortes, com a
finalidade de aumentar a largura da plataforma de
acordo com o gabarito previsto em normas técnicas.
ALINHADORA-NIVELADORA SOCADORA: Equipamento mecânico motorizado que efetua o
alinhamento e o nivelamento da via, simultaneamente
com a soca do lastro.
ALINHADORA-NIVELADORA: Equipamento mecânico motorizado que efetua o
alinhamento e o nivelamento da via.
ALINHAMENTO: Consiste nas operações necessárias à colocação das
filas de trilhos em conformidade com a projeção
horizontal do eixo da linha em planta.
ALMA:
Parte do trilho, compreendida entre o boleto e o patim.
ALMOXARIFADO: Depósito dos materiais da estrada de ferro, adquiridos
por esta, para seu uso próprio, subordinado ao
Almoxarife, a quem cabe superintendê-lo, controlar as
entradas e saídas dos materiais, efetuando a
escrituração respectiva.
ALTURA DE CORTE: Diferença de cota entre um ponto do eixo da
plataforma e o solo natural.
ANCORAGEM DO TRILHO (retensão do
trilho):
Aplicação de dispositivo destinado a impedir o
caminhamento do trilho.
APARELHO DE MANOBRA: Aparelhagem que permite movimentar as agulhas,
dando passagem para uma outra via.
APARELHO DE MUDANÇA DE VIA [AMV]: Conjunto de peças colocadas nas concordâncias de
duas linhas para permitir a passagem dos veículos
ferroviários de uma para outra. Também denominado
de "CHAVE", compõe-se das seguintes partes
principais: agulhas, contraagulha ou "encosto da
agulha", aparelho de manobra, trilhos de enlace ou de
ligação,"coração" ou "jacaré", calços, coxins e
contratrihos.
APONTADOR: Colaborador encarregado das anotações de campo
relativas ao registro das horas trabalhadas, produção
do pessoal em serviço e material aplicado.
APONTAMENTO: Operações necessárias ao registro das horas
trabalhadas, improdutivas e de ausência, bem como
da produção, material aplicado, etc.
ARCO DE SERRA PARA TRILHOS: Arco especial com serra apropriada ao corte do trilho
ou material metálico.
AREEIRO (caixa de areia): Depósito de areia nas locomotivas, dos quais a areia é
lançada sobre os trilhos para aumentar o coeficiente
de aderência das rodas sobre eles, evitando a
patinação.
ARREDONDAMENTO DE CURVA: Colocação das fiadas de trilhos em suas devidas
posições nas curvas, por puxamentos laterais.
ARRUELA DE PRESSÃO:
Arruela que comprime a porca por pressão elástica.
ARRUELA ISOLANTE:
Arruela que permite isolamento elétrico.
ARRUELA: Peça colocada no parafuso para dar maior aderência
da porca, evitando o seu desgaste.
ASSENTADOR DE TRILHO: Guindaste ou outro equipamento utilizado para o
assentamento do trilho na via.
ASSENTAMENTO DE APARELHO DA
MUDANÇA DE VIA:
Colocação de aparelho de mudança de via na sua
posição exata, com dormentação adequada.
ASSENTAMENTO:
Efeito ou a ação de assentar o trilho na via.
ATERRO: Massa prismóide de terra que se coloca sobre o
terreno natural visando alcançar determinada altura
com a face superior da massa. Na ferrovia ou rodovia,
essa face superior constitui a plataforma ou leito da
estrada.
AUTOMOTRIZ: Veículo autopropulsionado, destinado ao transporte de
passageiros, geralmente empregado para viagens a
curtas distâncias, podendo, todavia, rebocar um ou
mais carros.
AVARIA: Danos sofridos durante a viagem pelo veículo ou pela
carga transportada.

LETRA B
BACIA: Nome genérico dado ao conjunto de vales de um rio e
de seus afluentes.
BAGAGEM: Equipagem; objeto que os viajantes levam para seu
uso, em malas, sacos, baús, caixas, etc. Os volumes
que os passageiros podem levar em seu poder no
mesmo carro em que viajam, até os limites de peso e
dimensões estabelecidos, não estão sujeitos a frete ou
despacho. Os volumes excedentes daqueles limites
devem ser despachados.
BAGAGENS (Transporte de - ): Nome convencional que designa as condições em que
se realiza o transporte. É uma variante do transporte
de "Encomendas". Nesta modalidade compreende-se
o transporte do excedente daquilo que é permitido ao
viajante levar em seu poder no próprio carro de
passageiros. Compreende apenas as coisas de uso
pessoal do viajante e que devem prover às
necessidades e condições de viagem. São
transportadas com preferência sobre as
"Encomendas", devendo seguir no mesmo trem em
que embarcar o passageiro.
BANQUETA DO CORTE: “Degrau" para distribuir a altura do corte, visando
melhorar a estabilidade. Varia de 8 a 10 metros de
altura, até atingir o "off set".
BANQUETA DO LASTRO: Faixa de lastro superior compreendido entre o topo do
dormente e a crista do lastro.
BANQUETA: A parte da plataforma que fica entre o fim do lastro e a
valeta, nos cortes, ou a crista dos aterros. No lastro, é
a parte que vai da face do dormente à crista do lastro.
BARRA DE BITOLA (régua de bitola): Peça com a qual se marca ou controla a bitola da via,
inclusive, às vezes, a gola do contratrilho.
BARRA DE TRILHO: Tamanho em que os trilhos são fornecidos.
Normalmente em comprimento de 12, 18 e 24 metros.
BASE DO LASTRO: Superfície inferior do lastro que se apóia no sublastro
ou na plataforma.
BASE DO SUB-LASTRO: Superfície inferior do sub-lastro que se apoia na
plataforma.
BASTÃO-PILOTO: Elemento representativo da licença em trecho cujo
sistema de licenciamento adotado é o STAFF
ELÉTRICO. É um bastão de aço de forma cilíndrica,
apresentando saliências e tem gravado, em uma de
suas extremidades, os nomes das duas estações
delimitatórias do trecho em que o mesmo tem
validade.
BERMA DO ATERRO: Degrau" para distribuir a altura do aterro, visando
melhorar a estabilidade. Varia de 8 a 10 metros de
altura até atingir o "off set".
BIFURCAÇÃO:
Ponto em que uma linha férrea se decompõe em
duas.
BITOLA DE RODEIRO: Distância entre pontos das rodas de mesmo rodeiro,
mais próximos aos trilhos, medida perpendicularmente
às linhas de bitola.
BITOLA ESTREITA:
Aquela inferior a 1,435m.
BITOLA LARGA:
Aquela superior a 1,435 m. No Brasil, é a bitola de
1,600 m.
BITOLA MÉTRICA:
Aquela igual a 1,000 m.
BITOLA MISTA: Via férrea com três ou mais trilhos, para permitir a
passagem de veículos com bitolas diferentes.
BITOLA Standard (internacional): Aquela igual a 1,435 m, oficialmente adotada pela
Conferência Internacional de Berna, em 1907.
BITOLA: Distância entre as faces internas dos boletos dos
trilhos, tomada na linha normal a essas faces, 16 mm
abaixo do plano constituído pela superfície superior do
boleto.
BLOQUEIO: Sistema de licenciamento a intervalo de espaço em
que um trem que circule no trecho fica bloqueado por
sinais arvorados nas extremidades desse trecho.
BOCA DA SEÇÃO DE CORTE: Distância entre as cristas opostas do corte, medida na
seção considerada.
BOCA DO CORTE: Parte do corte situada na vizinhança do ponto de
passagem (PP).
BOLETO: Parte superior do trilho, sobre a qual deslizam as
rodas dos veículos.
BOLSÃO: Depressão na plataforma da linha, dentro da qual a
água penetra e fica confinada.
BONDE ("Bond", conexão): Condutor elétrico de pequeno comprimento,
geralmente de cobre, que é ajustado ou soldado na
extremidade dos trilhos de uma junta livre, a fim de
manter a continuidade de circuito de via e ainda, o
retorno da corrente nas vias eletrificadas.
BRITA: Denominação dada as pedras quebradas nas
dimensões determinadas pelas normas técnicas.
BROCA CHATA PARA TRILHOS:
Ferramenta especial empregada na furação do trilho.
BROCA: Inseto que ataca a madeira ou ainda furo deixado pelo
inseto no dormente. Ferramenta empregada em
equipamentos de furação.
BRUNORIZAÇÃO: Tratamento, patenteado, do trilho pelo calor,
consistindo essencialmente na homogeneização do
aço.
BUEIRO: São constituídos por tubos de concreto, ferro fundido,
aço galvanizado ou ainda tubos plásticos (rib loc,
Armco e outros). Sua vazão é determinada em função
da bacia hidrográfica e da precipitação anual na
região, podendo ser simples (uma seção de vazão),
dupla (duas seções de vazão), tripla, etc.
BURRO: Guindaste autopropulsado, com rodeiros ferroviários.

LETRA C
CABEÇA DO TRILHO (BOLETO): Parte superior do trilho, sobre a qual deslizam asrodas dos veículos
CABECEIRA: Pequeno vale úmido, geralmente pouco pronunciado,
onde existe nascente de curso d'água.
CABINA (cabine): Local onde se acha instalado o comando da
sinalização e da movimentação das chaves. Existem
cabinas de controle mecânico (por meio de alavancas
em conexão com os sinais e chaves) ou automático
(elétrico). Certas cabinas controlam ainda as porteiras
das passagens de nível.
CABINEIRO: Funcionário que executa as operações de
acionamento de chaves e sinais em uma cabine.
CAB-SIGNAL: Sinal automático instalado no compartimento do
Maquinista ou na cabina de uma locomotiva que indica
uma condição de circulação de um trem, usado em
conjunto com sinais fixos ou em substituição aos
mesmos.
CADASTRO DA LINHA: Conjunto de informações da linha férrea,
especialmente planta cadastral, perfil, documentos,
características da superestrutura, das obras de arte,
das edificações e das demais instalações.
CADERNO DE ESTUDO [CE]: Documento utilizado para o estabelecimento do
Calendário Programa, onde são anotados os volumes
dos serviços à executar e quantidade de material à
substituir no ano (dados obtidos na prospecção), e
dimensionados os efetivos das turmas de conserva
com base nos coeficientes de produção.
CAIXA À MARGEM DA VIA [CMV] Equipamento que faz interface entre a via e os
equipamentos da estação mestra.
CAIXA DE GRAXA: Dispositivo existente nos carros, vagões e
locomotivas, no qual trabalham as mangas dos eixos
das rodas e onde é colocada graxa ou óleo, para
reduzir o atrito direto das peças metálicas e
conseqüentemente seu aquecimento.
CALÇAMENTO DA VIA: Primeira nivelação da via, para permitir a circulação
dos trens com segurança relativa e evitar a
deformação dos trilhos.
CALÇO DE DILATAÇÃO: Peça com perfil e dimensões adequadas, que se
coloca na junta livre dos trilhos para lhe graduar a
abertura.
CALÇO DE JUNTA (calço de tala): Peça utilizada entre as superfícies de contato da tala e
do trilho para corrigir folgas deixadas pelo uso.
CALÇO DE TALA (calço de junta): Peça colocada entre o trilho e a tala, quando há folga
entre eles, para eliminação dessa folga.
CALÇOS: São peças de AMV, de ferro fundido, aparafusadas
entre os trilhos e contratrilhos, ou entre a agulha e
contra-agulha e têm por finalidade de manter
invariável a distância entre eles.
CALENDÁRIO PROGRAMA [CP]: Programa anual para os serviços de conservação da
linha, racionalmente elaborado com base em criterioso
levantamento (prospecção) das necessidades e
disponibilidades de pessoal, material e serviços,
indispensáveis à manutenção da linha durante o ano.
Entre os documentos utilizados em seu
estabelecimento e execução (caderno de estudo,
programa semanal, apropriação diária, etc.), destacase
o Quadro Mural, que fornece uma representação
concisa de todos os trabalhos previstos durante um
ano para as diversas turmas e permite acompanhar,
inclusive graficamente, o desenvolvimento desses
trabalhos, além de destacar o avançamento mensal do
consumo de mão-de-obra em cada código.
CAMINHAMENTO DO TRILHO: Deslocamento longitudinal e intermitente do trilho,
motivado geralmente pela variação de temperatura,
vibração das cargas móveis, aceleração e
desaceleração por frenação dos veículos.
CAMINHO DE FRISO: Abertura preparada no boleto para permitir à roda
cruzar o trilho em sentido transversal.
CANAL DO TRILHO: Cavidade limitada pelas superfícies inferior do boleto,
lateral da alma e superior do patim.
CANCELA (porteira): Estrutura móvel de madeira ou metal para fechar uma
passagem ou cruzamento com rua ou estrada de
rodagem.
CANCELA: Tipo de barreira em que a abertura e o fechamento se
processam por meio de dispositivo dotado de
movimento de rotação ou de translação.
CAPACIDADE DO VAGÃO: Quantidade calculada segundo as características de
fabricação do vagão, como sendo o limite de carga do
veículo. Limite em volume ou peso até o qual o vagão
pode ser carregado. No caso de vagão aberto, o limite
(ou a lotação) é dado pelo gabarito do carregamento.
CAPINA MANUAL:
Aquela que se executa, com ferramentas manuais.
CAPINA MECÂNICA:
Aquela que se executa com equipamentos mecânicos.
CAPINA QUÍMICA:
Aquela que se executa com produtos químicos.
CAPINA:
Ato de destruir a vegetação na plataforma da via
férrea.
CARGA: Tudo aquilo que se transporta de qualquer modo e por
qualquer meio. A palavra carga pode ser empregada,
no sentido amplo, para designar as Bagagens,
Encomendas, Mercadorias e Animais ou tão somente
o transporte como Mercadorias.
CARRO CONTROLE: Aquele capaz de registrar graficamente, a situação do
alinhamento, nivelamento e bitolamento da via.
CATRACA: Ferramenta para furar trilho, a que se ajusta broca
especial e cujo movimento de retração, no sentido
desejado, é dado por movimento alternativo da
alavanca com setor angular limitado. Dispositivo
usado nas entradas das estações de estrada de ferro
para contagem de passageiros, também chamada
borboleta, roleta, rodízio ou torniquete.
CAVALO DE FORÇA [HP]: Unidade de potência que corresponde ao trabalho
realizado em um segundo, para elevar 550 libras a um
pé de altura. (550 foot-pounds/second)
CAVALO-VAPOR [CV]: Unidade de potência que corresponde ao trabalho
realizado em um segundo, para elevar 75 kilogramas
a um metro de altura.
CENTRO DA VIA FÉRREA: Ponto da normal à direção do traçado, situado no
interior da via e equidistante das linhas de bitola.
CENTRO DE CONTROLE OPERACIONAL
[CCO]:
Órgão que centraliza e controla as atividades técnicas
da Operação. Composto do Posto de Controle Central
de Auxiliares - PCC-A, Posto de Controle Central de
Tráfego - PCC-T, Posto de Controle Central de
Energia - PCC-E e Posto de Controle Central Geral -
PCC-G.
CENTRO DE INFORMAÇÃO DA
MANUTENÇÃO [CIM]:
Órgão que centraliza e controla as atividades de
Manutenção.
CERCA DA FERROVIA (cerca da estrada):
Aquela que separa a faixa de domínio da ferrovia, dos
terrenos marginais, estradas e outras propriedades.
CHAPAS DE JUNÇÃO: Acessório de fixação dos trilhos. Chapa de aço ou
ferro colocada nas juntas dos trilhos, em ambos os
lados, fixada por meio de parafusos.
CÉRCEO DE CARGA: Aparelho consistente de uma espécie de bitola de
ferro, usado para determinar a largura e altura
máximas permitidas para o carregamento de vagões
(gabarito do material rodante) ou as dimensões
máximas para veículos que devem passar em túneis,
cortes, pontes, sob a cobertura das plataformas de
estações, etc., (gabarito da via permanente). Contorno
de referência, com as alterações que corresponde
considerar para determinadas circunstâncias, ao qual
devem adequar-se as instalações fixas e o material
rodante para possibilitar o tráfego ferroviário sem
interferência.
CHAVE COM TRAVADOR ELÉTRICO: Chave operada manualmente com travador elétrico.
Travada em posição normal, a fim de impedir que
venha a ser utilizada sem prévia autorização.
CHAVE DE BOCA: Ferramenta usada para apertar e desapertar a porca
do parafuso da tala de junção.
CHAVE DE CACHIMBO:
Ferramenta usada para apertar e desapertar o tirefão.
CHAVE DE DUPLO CONTROLE:
Chave acionada eletricamente por controle remoto,
podendo ser operada manualmente quando necessário.
CHAVE DE MOLA: Chave que, por pressão de mola e travação, mantémse
sempre em posição de permitir o prosseguimento
do trem pela mesma via. O trem, vindo da outra via
ligada ao aparelho de mudança de via, transpõem a
chave em sentido contrário, abrindo a agulha por
pressão do friso da roda. Chave equipada com
mecanismo de mola regulado para restabelecer a
posição normal das agulhas após a passagem do
trem.
CHAVE FALSA (descarriladeira): Dispositivo de segurança instalado em uma linha, para
impedir a mudança acidental ou não autorizada de
trens ou veículos para uma linha principal ou outras
linhas. As chaves descarriladeiras poderão ser
operadas manual ou eletricamente. No caso de uma
locomotiva ou veículo passar o sinal fixo indicando
PARADA, entrará em desvio interrompido e
descarrilará. Chave colocada em determinados
pontos, como saída de pátios com grandes declives,
para deviar vagões para desvios mortos ou mesmo
descarrilá-los em casos de disparos, visando evitar
acidentes mais graves.
CHAVE MANUAL: Aparelho operado manualmente, permitindo a
mudança de via.
CHAVE: Outra denominação dada aos Aparelhos de mudança
de via (AMV).
CHICOTE:
Extremidade livre de um triângulo de reversão.
CICLO DE CONSERVA DA LINHA: Repetição periódica dos serviços de conserva em
determinado trecho. OBS: A duração do ciclo depende
das condições técnicas da linha, da intensidade do
tráfego, do grau de mecanização da conserva, etc.
CÓDIGO: Sinal enviado a um determinado circuito de via que
permite ao trem ser conduzido em MCS ou ATO. Este
código pode variar de zero até 80 KM.
COEFICIENTE VIRTUAL DE EXPORTAÇÃO: Coeficiente virtual obtido com o comprimento virtual da
exportação.
COEFICIENTE VIRTUAL DE IMPORTAÇÃO: Coeficiente virtual obtido com o comprimento virtual de
importação.
COEFICIENTE VIRTUAL: Relação entre o comprimento virtual e a extensão real
do traçado, segundo o sentido dado.
COLOCAÇÃO DE PLACA DE APOIO: Operações necessárias à entalhação dos dormentes
novos, quando necessário, reentalhação dos antigos
visando o perfeito assentamento das placas, incluindo
a retirada da pregação velha, fechamento dos furos
com tarugos, nova furação e fixação completa do trilho
sobre a placa de apoio colocada.
COMBOIO: Trem, série de carros e vagões rebocados por locomotiva.
COMPOSIÇÃO DO LASTRO (acabamento do
lastro):
Conjunto de operações finais para dar à superfície do
lastro superior, a sua forma definitiva.
COMPOSIÇÃO: Conjunto de carros e/ou vagões de um trem, formado
segundo critérios de capacidade, tonelagem, tipos de
mercadorias, etc.
COMPRIMENTO DE EXPORTAÇÃO: Aquele determinado no sentido decrescente do
estaqueamento ou da quilometragem.
COMPRIMENTO DE IMPORTAÇÃO: Aquele determinado no sentido crescente do
estaqueamento ou da quilometragem.
COMPRIMENTO DO DESVIO: Distância entre as pontas das agulhas ou entre a
ponta da agulha e a extremidade das fiadas de trilhos.
COMPRIMENTO ÚTIL DO DESVIO: Distância entre os marcos de entrevia ou entre marcos
de entrevia e pára-choque.
COMPRIMENTO VIRTUAL (desenvolvimento,
extensão):
Comprimento fictício de um traçado, determinado pela
conversão de trechos em curva e em desnível, em
trechos equivalentes em reta e nível, com base no
trabalho mecânico de tração.
CONCESSÃO: Ato do Poder Político delegando a terceiros a
construção, uso e gôzo de uma via férrea, e em cujo
contrato se estabelecem as vantagens e obrigações
do concessionário, inclusive o gôzo do direito de
desapropriação, por utilidade pública, dos imóveis
necessários à concessão, isenção ou redução de
direitos alfandegários e de impostos, condições de
encampação, reversão e caducidade de contrato etc.
CONSERVA CÍCLICA PROGRAMADA [CCP]: Conservação da linha, executada de acordo com
cíclos pré-determinados, obedecendo à uma
programação anual (Calendário Programa),
estabelecida com base num minucioso levantamento
(Prospecção) das necessidades e disponibilidades de
pessoal, material e serviços, indispensáveis para
garantir um bom padrão de conserva até novo ciclo.
CONSERVAÇÃO DE JUNTAS: Operações necessárias à retirada da pregação da
junta, sua desmontagem, substituição das talas e
acessórios imprestáveis (parafusos, porcas e
arruelas), sua limpeza, lubrificação, colocação de
calços, remontagem e repregação.
CONSOLIDAÇÃO DA FIXAÇÃO: Consiste em reapertar ou rebater as peças de fixação
dos trilhos, manual ou mecânicamente.
CONTAINER: Tipo de embalagem especialmente construída para o
transporte de mercadorias em vagões de estrada de
ferro, navios e caminhões e que consiste em uma
caixa com tamanho e formato convenientes para o
melhor aproveitamento do veículo transportador e
facilidade de movimentação (carga, descarga,
baldeação, etc.)
CONTATOR: Equipamento elétrico destinado a conectar ou
interromper a alimentação elétrica de um determinado
circuito. Este equipamento pode ser manobrado em carga.
CONTRA RAMPA: Trecho em declive que sucede imediatamente a outro
em aclive.
CONTRA-AGULHA: Trilho de encosto da agulha. Geralmente são peças
usinadas a partir dos trilhos, adaptadas para servir de
encosto da agulha.
CONTRAFORTE: Montanha que parte da cordilheira, quase
normalmente à sua direção.
CONTRATRILHO: Pedaço de trilho curvo nas extremidades, colocado
paralelamente ao trilho da linha, para impedir a roda
de descarrilhar (nas passagens de nível, pontes,
cruzamentos) ou, ainda, evitar que o friso da roda se
choque com a ponta do jacaré ou da agulha (nas
chaves). Trilhos de comprimento adequado, colocados
junto aos trilhos externos e de um lado e outro do
coração do AMV, tendo por finalidade "puxar" o
rodeiro para fora, evitando que os frisos das rodas se
choquem contra a ponta do coração. Trilho ou outro
perfil metálico, assentado na parte interna da linha,
destinado a guiar a roda e, ainda a protegê-la de
impactos nas passagens de nível.
CONTROLADOR: O funcionário encarregado do comando do movimento
de trens em trecho com Controle de Tráfego
Centralizado (CTC), dotado ou não de controle de
velocidade e ou cab-sinais, etc. Controlador de
Movimentação de Trem [CMT]: - Equipamento que
gerencia toda a movimentação de trens em uma
determinada região. Este equipamento é quem
garante a segurança da movimentação do trem na via.
CORAÇÃO: Bloco maciço central, fixo, pertencente ao jacaré
(Peça do aparelho de mudança de via).
COROAMENTO DO LASTRO: Superfície superior do lastro compreendida entre as
cristas correspondentes.
COROAMENTO DO SUB-LASTRO: Superfície superior do sub-lastro compreendida entre
as cristas correspondentes.
CORREÇÃO DE BITOLA: São operações necessárias à ajustagem da distância
entre as duas filas de trilhos à medida padrão,
mediante retirada da fixação antiga, tarugamento dos
furos velhos, marcação da distância correta (bitola),
nova furação e fixação completa.
CORREIO DE ALARME: Emissário que vai à frente do trem, à pé, quando em
trecho de linha singela, as comunicações são
interrompidas, impedindo o licenciamento. O trem
circulará em velocidade "a passo de homem".
CORRESPONDÊNCIA: Conjunto de fax, cartas, e-mails e outros instrumentos
de comunicação escrita, que uma organização expede
ou recebe, sobre assuntos concernentes aos seus
serviços.
CORTA FRIO: Ferramenta de aço com gume afiado numa
extremidade empregada no corte de trilhos e outras
peças de ferro, mediante fortes golpes de marreta.
CORTE À MEIA ENCOSTA:
Corte com secção transversal triangular.
CORTE COM TALUDE EM BANQUETAS: Corte em que o talude é construído com banquetas
sucessivas, em geral para diminuir a velocidade das
águas pluviais e melhor escoá-las, assim como
melhorar a sua estabilização.
CORTE CONSOLIDADO:
Aquele que se apresenta estabilizado.
CORTE EM CAIXÃO: Corte em que os taludes formam ângulo reto com a
plataforma.
CORTE RAMPADO:
Corte cujos taludes são inclinados.
CORTE: Escavação feita no terreno natural para preparo do
leito da ferrovia, rodovia ou arruamentos e sua
colocação em nível preestabelecido. Nas ferrovias ou
rodovias, em geral, o corte antecede ou sucede ao
aterro que se constrói com as retiradas dos cortes
adjacentes.
COTA ABSOLUTA: Medição calculada em função da Referência de Nível
do mar.
COTA DO GREIDE: Aquela do ponto do greide da via, em relação a plano
de referência arbitrário.
COTA DO TERRENO: Aquela de ponto do terreno em relação a plano de
referência arbitrário.
COTA RELATIVA: Aquela calculada em função de uma referência de
nível arbitrada.
COTA VERMELHA: Diferença entre a cota de terreno e a de greide, em
piquete de locação de eixo da estrada.
COTA:
Posição altimétrica. Pode ser relativa ou absoluta.
COXINS: Chapas colocadas sob as agulhas do AMV, e
mantidas sempre lubrificadas, pois sobre elas
deslizam as agulhas, quando movimentadas.
CREMALHEIRA: Sistema de tração usado em certas estradas de ferro,
nos trechos de rampa muito íngreme. Barra de ferro
dentada, assentada entre os trilhos, na qual uma roda
motora da locomotiva, também dentada, se engancha,
em movimento de rotação, impulsionando o trem.
Estrutura dotada de reentrâncias para o apoio dos
dentes desfavoráveis, provocando limitações à tração
na seção considerada.
CRISTA DE CORTE: Linha de interseção do talude de corte com o terreno
natural.
CRISTA DO LASTRO: Limite lateral do coroamento do lastro, onde começa o
talude.
CRISTA DO SUB-LASTRO: Limite lateral do coroamento do sublastro, onde
começa o talude.
CRUZAMENTO APARAFUSADO:
Aquele cujas partes constitutivas são aparafusadas.
CRUZAMENTO FERROVIÁRIO: Cruzamento de duas ou mais linhas ferroviárias no
mesmo nível.
CRUZAMENTO OBLÍQUO: Aquele em que os eixos das vias que se cruzam
formam ângulo diferente de noventa graus (90º).
CRUZAMENTO RETO: Aquele em que os eixos das vias que se cruzam
formam ângulo de noventa graus (90º).
CRUZAMENTO RÍGIDO:
Aquele que é fundido em uma só peça.
CRUZAMENTO: Interseção de uma via férrea com outra; peça usinada
com trilho e contra-trilho, ou peça maciça com
caminho de friso, que permite à roda seguir em uma
das vias atravessando a outra.
CRUZA-VIAS: Espécie de carretão que se move dentro de uma vala,
em sentido perpendicular às diversas linhas. Sobre o
estrado do carretão (que fica no mesmo nível das
linhas) são assentados trilhos, onde o veículo é
colocado, movendo-se então o cruzavias até a linha
para onde o veículo será transferido. Aparelho de
inversão do sentido dos veículos. Estrutura provida de
trilhos, instalada dentro de um fôsso à altura do nível
das linhas. Colocada a locomotiva nesse aparelho, é
ele movimentado, descrevendo um círculo, de forma a
inverter a posição da locomotiva. Também é
empregado para transferir veículos de uma linha para
outra, manobras, etc. O virador é, geralmente,
instalado nos depósitos de locomotivas ou oficinas de
reparação.
CUBAGEM: Método de cálculo do peso das expedições (pesagem
indireta), que consiste na multiplicação do volume
(largura x altura x comprimento) pelo peso específico
correspondente. É o resultado da multiplicação da
largura, altura e comprimento do objeto considerado,
isto é, o resultado da cubagem do objeto
CURVA CIRCULAR COMPOSTA:
Aquela que é formada de curvas com raios diferentes.
CURVA CIRCULAR SIMPLES:
Aquela que mantém mesmo raio em toda a extensão.
CURVA DE CONCORDÂNCIA (curva de
transição):
Aquela que permite a passagem suave de trem entre
dois alinhamentos ou entre dois greides.
CURVA DE CONCORDÂNCIA HORIZONTAL: Aquela que é intercalada entre a tangente e a curva
circular e vice-versa, para nela se efetuar a
distribuição gradativa da superelevação.
CURVA DE CONCORDÂNCIA VERTICAL: Aquela que é intercalada entre dois greides com taxas
de inclinação diferentes.
CURVA DE TRANSIÇÃO: Aquela que permite a passagem suave de trem entre
dois alinhamentos ou entre dois greides.
CURVA DESLOCADA: Aquela que saiu ou foi movida da posição primitiva,
por qualquer causa ou objetivo.
CURVA PRIMITIVA: Aquela que foi locada no primeiro estabelecimento do
traçado.
CURVA REVERSA: Curva circular que sucede a outra de sentido contrário
( ou seja, com o centro do lado oposto), sem trecho
reto, também conhecida como tanguste mínima,
intercalado entre elas.
13
CURVA: Trecho de traçado de uma estrada em que o
alinhamento muda continuamente de direção, tanto
em planta como em perfil.
CURVADOR DE TRILHO: Macaco especial ou máquina que arqueia o trilho para
dar-lhe a curvatura designada.
CURVATURA MÉDIA DO TRAÇADO: Quantidade de ângulos centrais por quilômetros de
linha, isto é, a soma dos ângulos centrais de todas as
curvas de um traçado, dividida, pela extensão total do
mesmo traçado, em quilômetros.

LETRA D
DEPRESSÃO:
Variação para menos em cota.
DESCOBRIMENTO DA LINHA: Consiste nas operações necessárias à retirada do
lastro da linha até a face inferior do dormente, de
modo a deixá-lo completamente livre.
DESEMPENAMENTO DO TRILHO: Ato de retirar as deformações de trilho provocados por
momentos tensores e/ou fletores.
DESENVOLVIMENTO DA CURVA: Extensão da curva entre seus pontos inicial e final
(aproximadamente igual ao quociente da divisão do
ângulo central pelo grau da curva multiplicado por 20
m.
DESGUARNECEDORA: Aquela que retira o lastro, procede sua limpeza, sua
graduação e a reposição na via do material
aproveitável.
DESMONTE DA VIA:
Ato de arrancar a superestrutura da via permanente.
DESPACHADOR: Funcionário encarregado da coordenação do
movimento de trens.
DESPREGADEIRA:
Máquina usada para arrancar prego de linha.
DESVIO ATIVO: Aquele que é provido de chaves de mudança de via
em ambas as extremidades, oferecendo condições de
entrada e saída de trens ou veículos ferroviários.
DESVIO DE CRUZAMENTO: Aquele que se destina a permitir o cruzamento de
trens que circulem numa mesma via férrea principal.
DESVIO DE GAVETA (DESVIO MORTO): Aquele que é provido de uma única chave de
mudança de via, apresentando na outra extremidade,
um batente delimitatório de seu comprimento útil. A
entrada e saída de veículo ferroviário se faz numa só
extremidade.
DESVIO PARTICULAR: Desvio concedido a uma empresa industrial ou
comercial.
DESVIO: Linha adjacente à linha principal, ou a outro desvio,
destinada aos cruzamentos, ultrapassagens e
formação de trens. Os desvios e suas capacidades
constarão do horário ou instruções especiais. Via
férrea acessória, que se origina de outra via e fica
totalmente contida na faixa de domínio desta.
DETECTOR DE DEFEITO DO TRILHO:
Aparelho que acusa e registra defeitos do trilho.
DIAGRAMA DAS FLECHAS: Representação gráfica das flechas medidas no trilho
externo da curva, ou dessas lechas já corrigidas,
usadas, para o arredondamento da curva.
DIAGRAMA DO PERFIL: Reprodução esquemática da planta do projeto, na
parte inferior do perfil, com indicação da posição das
curvas, seu estaqueamento e suas características.
DISFARCE DO RODO: Distribuição gradativa da superelevação do trilho
externo, em geral começando na tangente vizinha e
terminando no PC ou no PT da curva.
DISJUNTOR: Equipamento elétrico destinado a conectar ou
interromper a alimentação elétrica de um determinado
circuito. Este equipamento pode ser manobrado em
carga. Diferencia-se do contator pela capacidade de
interrupção e pela velocidade de ruptura, além de
possuir relés de proteção.
DISTRITO (seção, divisão): Trecho de linha férrea/ cuja conservação ordinária e
extraordinária está a cargo de mestre de linha.
DOMÍNIO:
Área de abrangência de uma Estação Mestra.
DORMENTADORA: Máquina destinada a aplicar ou retirar dormente sob
os trilhos assentados na via férrea.
DORMENTE DE CONCRETO: Feitos em concreto armado. Podem ser de concreto
protendido, bi-bloco (concreto e aço) e polibloco.
DORMENTE DE MADEIRA: Feitos de madeira, atendem a especificações em que
são fixadas as qualidades da madeira, dimensões,
tolerância, etc.
DORMENTE ESPECIAL: Dormente serrado em dimensões especiais, utilizado
normalmente em pontes e aparelhos de mudança de
via.
DORMENTE FALQUEJADO: É aquele produzido a golpes de machado e serrado
apenas nos topos.
DORMENTE MISTO/DORMENTE
MONOBLOCO/DORMENTE
MONOLÍTICO/DORMENTE TRATADO:
É aquele tratado com preservativos que visam o
prolongamento de sua vida útil.
DORMENTE: Peça de madeira, concreto, concreto protendido ou
ferro, onde os trilhos são apoiados e fixados e que
transmitem ao lastro parte dos esforços e vibrações
produzidos pelos trens.
DRENAGEM: Escoamento das águas superficiais e subterrâneas, ou
abaixamento do nível do lençol freático, visando
manter seca e sólida a infra-estrutura da linha.
DRENO DE FUNDAÇÃO:
Empregado nas bases saturadas de corpo de aterro.
DRENO DE GROTA:
Empregado para esgotar as águas do antigo talvegue.
DRENO FRANCÊS (OU CEGO): Consiste de valetas revestidas com mantas geotexteis
preenchidas com material granular (pedra britada,
cascalho ou pedregulho), de grande permeabilidade e
que funciona como verdadeira galeria filtrante.
DRENO PROFUNDO COM TUBULAÇÃO: Aquele onde a vazão do lençol é muito alta,
necessitando de tubos para escoamento. Os tubos
são perfurados e são fabricados de concreto, aço e
atualmente plástico.
DRENO SUB-HORIZONTAL: Utilizado para rebaixar o lençol freático, empregando
tubos revestidos com uma certa inclinação em relação
ao plano horizontal.

LETRA E
EIXO DA VIA FÉRREA:
Lugar geométrico dos centros da via.
ENCAIXAR A LINHA: Operações necessárias ao preenchimento, com lastro
dos vazios existentes na grade formada pelos
dormentes e trilhos.
ENCARRILADEIRA: Aparelho utilizado para auxiliar a reposição sobre os
trilhos de veículos descarrilado.
ENDURECIMENTO DO TRILHO: Tratamento térmico do boleto nas pontas do trilho,
para aumentar-lhe a resistência à abrasão.
ENROCAMENTO: Pedras jogadas ou arrumadas nos pés de aterros para
defesa contra a erosão destes pela águas que os
banham e, também, nos pilares e encontros de pontes
para evitar o solapamento de suas fundações.
Operações necessárias à colocação de pedras
visando resguardar das águas as bases das obras de
infra-estrutura da linha ou de construções diversas.
ENTALHAÇÃO DE DORMENTE: Operações necessárias ao desbastamento da parte
superior do dormente, visando preparar uma
superfície perfeitamente plana e com declive padrão,
destinado ao encaixe do patim do trilho, incluindo a
colocação de creosoto, ou produto similar, para a
proteção superficial da madeira.
ENTALHADEIRA:
Máquina usada para entalhar dormentes.
ENTRADAS SUPERIORES OU INFERIORES
DE DESVIOS:
A entrada de um desvio é chamada de ENTRADA
SUPERIOR quando estiver localizada no ponto de
quilometragem maior e de ENTRADA INFERIOR
quando localizada no ponto de quilometragem menor.
ENTRELINHA MÍNIMA: Menor entrelinha prefixada para permitir a circulação
segura de dois trens lado a lado.
ENTRELINHA: Distância entre as linhas de bitola dos trilhos mais
próximos de duas vias férreas adjacentes.
ENTREVIA MÍNIMA: Menor entrevia prefixada para permitir a circulação
segura de dois trens lado a lado.
ENTREVIA:
Distância de eixo a eixo de duas vias férreas
adjacentes.
ENTRONCAMENTO: Junção, ponto de contato, articulação, ligação,
bifurcação. Diz-se mais comumente da estação ou
cidade servida em comum por duas ou mais empresas
diferentes e que serve de ponto de ligação para a
conjugação dos seus serviços. Pode ainda referir-se,
no caso de uma só estrada, às estações onde
começam os ramais.
ENXÓ: Ferramenta com lâmina curva e gume reto, usada
geralmente na entalhação de dormente de madeira.
EQUIPAGEM:
Pessoal de serviço a bordo das composições.
ESCARIFICADORA: Equipamento que abre no lastro, o espaço necessário
à introdução do dormente na via, sob os trilhos.
ESCOAMENTO DE PONTA DO TRILHO: Escoamento do metal do boleto que ocorre nas
extremidades do trilho com junta livre.
ESFORÇO DE TRAÇÃO: Força necessária para mover um veículo ou trem
sobre os trilhos.
ESMERILHADEIRA FIXA: Equipamento que esmerilha trilho e também as
rebarbas de soldas, só operável em estaleiro.
ESMERILHADEIRA: Equipamento que esmerilha trilho e também as
rebarbas de soldas.
ESPAÇAMENTO DE DORMENTE: Distância de eixo a eixo ou de centro a centro de dois
dormentes contíguos de uma mesma via.
ESPLANADA: Parte da faixa de domínio, adjacente a estações,
oficinas ou outras dependências, geralmente de maior
largura do que a faixa de domínio na linha corrida. Em
algumas regiões é o termo empregado para designar
pátios.
ESTAÇÃO COMPOSITORA:
Instalação fixa onde os trens são formados e triados.
ESTAÇÃO INICIAL: A primeira estação mencionada na tabela de qualquer
trem.
ESTAÇÃO INTERMEDIÁRIA:
Estação localizada entre a estação inicial e a terminal.
ESTAÇÃO MESTRA: Estação que gerencia os equipamentos de controle,
sinalização e tráfego.
ESTAÇÃO NÃO SINALIZADA: Estação em trecho de bloqueio manual desprovida de
sinais de bloqueio manual fixos.
ESTAÇÃO RECOMPOSITORA: Aquela onde os trens são manobrados para nova
triagem.
ESTAÇÃO SEMI-SINALIZADA: Estação em trecho de bloqueio manual, provida de
sinais de bloqueio manual fixos controlando as
entradas nas rotas.
ESTAÇÃO SINALIZADA: Estação provida de sinais de bloqueio controlando as
entradas nas rotas, partidas dos trens e manobras no
pátio.
ESTAÇÃO TERMINAL: A estação mencionada por último na tabela de
qualquer trem.
ESTAÇÃO: Instalação fixa onde param os trens. Dependência da
ferrovia onde são vendidas passagens, efetuados
despachos, arrecadados os fretes, entregues as
expedições, etc. O mesmo que agência, embora esta
expressão tenha maior emprego para designar os
escritórios de despachos situados fora dos trilhos.
Local onde os trens podem se cruzar ou ultrapassar e
compreende igualmente o edifício ali construído para a
realização dos serviços que lhe são próprios e para
acomodação dos passageiros e ou cargas.
ESTAÇÕES COMPOSITORAS Estações onde são formados os trens e feita
redistribuição das expedições nos vagões, acertos do
carregamento, etc.
ESTRIBO: Ponto da linha onde a parada de certos trens é
facultativa por depender da existência de passageiros
e ou pequenas expedições para embarque e ou
desembarque.
ESTRUTURA DA VIA PERMANENTE: Conjunto de obras destinadas a formar a via
permanente da linha férrea.
ESTUDO - (para construção de estrada de
ferro):
Compreende as operações: reconhecimento,
exploração, projeto e orçamento
EXTENSÃO DA RESIDÊNCIA: Extensão quilométrica dos trechos de linha férrea na
jurisdição de uma residência, estabelecidos em função
de fatores, tais como: condições técnicas de traçado;
intensidade de tráfego; outras condições da via
permanente.

LETRA F
FAIXA DE DOMÍNIO (faixa da estrada): Faixa de terreno de pequena largura em relação ao
comprimento, em que se localizam as vias férreas e
demais instalações da ferrovia, inclusive os
acréscimos necessários à sua expansão.
FEEDER:
Disjuntor de corrente contínua com atuação extrarápida.
FEITOR DE LINHA: Chefe direto de uma turma de trabalhadores incubida
de determinado serviço.
FERRAMENTA DE VIA PERMANENTE: Ferramenta normalmente usada nos trabalhos de
conservação da via permanente da ferrovia.
FERROVIA (estrada de ferro): Sistema de transporte sobre trilhos, constituido de via
férrea e outras instalações fixas, material rodante,
equipamento de tráfego e tudo mais necessário à
condução segura e eficiente de passageiros e carga.
18
FIXAÇÃO COM PLACA DE APOIO: Fixação feita com a interposição, entre o trilho e o
dormente, da placa de apoio.
FIXAÇÃO DA VIA: Manutenção da posição, em planta, da superfície de
rolamento da via, mediante ancoragem do dormente
no lastro.
FIXAÇÃO DUPLAMENTE ELÁSTICA: Aquela em que o trilho é fixado por dispositivo
duplamente elástico, que permite ao trilho pequeno
deslocamento em sentido vertical e pequena rotação
em sentido transversal, assim reduzindo a intensidade
das vibrações na fixação.
FIXAÇÃO ELÁSTICA: Aquela em que o dispositivo de fixação é
simplesmente elástico, sendo rígido o apoio do patim.
FIXAÇÃO RETENSORA: Aquela capaz de impedir o caminhamento das fiadas
de trilhos.
FIXAÇÃO RÍGIDA: Aquela em que o trilho é fixado ao dormente por prego
de linha ou tirefão, com ou sem interposição de placa
de apoio, formando conjunto rígido.
FIXAÇÃO: Dispositivo para fixar os trilhos, mantendo a bitola da
via e impedindo e/ou reduzindo o caminhamento dos
mesmos.
FOGUEIRA DE DORMENTES: Estrutura de emergência construída de dormentes
trançados e travados.
FOLGA DE JUNTA: Espaço livre deixado entre dois trilhos ou duas barras
consecutivos, a fim de lhes permitir a dilatação.
FORA DE REVISÃO TOTAL [FRT]: Trechos de linha não atendidos pela revisão total (RT)
e que recebem o mínimo de serviços e de materiais
para apenas garantir a segurança do tráfego durante
um ano.
FOSSO: Obra de arte corrente destinada a impedir o acesso de
pessoas, de animais ou de veículos rodoviários à faixa
da estrada.
FREIO DE VIA: Dispositivo instalado na via, para redução de
velocidade de veículo (em geral usado nos pátios de
manobra por gravidade).
FUEIROS: Peças de madeira ou metálicas (pedaços de trilhos),
fixadas em sentido vertical, por meio de alças
metálicas, nas laterais dos vagões plataforma
(prancha), visando fixar os carregamentos de madeira,
lenha,dormentes, pedra de lastro, etc.
FUGA DA VIA FÉRREA: Denominação usual dada a qualquer deslocamento
sensível da via férrea em relação à sua posição em
planta.
FURADEIRA AUTO-MOTORA: Equipamento que dispõe de meios próprios para seu
deslocamento.
FURADEIRA DE DORMENTE: Equipamento que fura dormentes, para introdução de
prego de linha ou de tirefão.
FURADEIRA DE TRILHOS: Equipamento que fura a alma de trilhos, para
introdução do parafuso de tala de junção.
FURADEIRA MÓVEL: Equipamento que é deslocável ao longo da via.

LETRA G
GABARITO DE CANAL: Dispositivo auxiliar utilizado para furação das
extremidades de trilhos visando a obter
correspondência exata de furação com as das talas ou
para verificação de furação das extremidades dos
trilhos ou das talas.
GABARITO DE ESTAÇÃO: Gabarito de via que indica o espaço livre para
passagem de trem na via mais próxima à plataforma
da estação.
GABARITO DE JUNTA:
Dispositivo que gradua a folga da junta do trilho.
GABARITO DE LINHA CORRIDA: Gabarito de via, entre estações (abrange uma ou mais
vias férreas).
GABARITO DE TRILHOS: Peça que se ajusta ao perfil do trilho para controle de
sua seção ou para verificação de seu desgaste.
GABARITO DE VIA: Seção transversal reta necessária à passagem livre de
trem ou veículo, referida ao boleto.
GABARITO DINÂMICO: Aquele que não deve ser transposto pelo material
rodante em circulação nas condições mais
desfavoráveis admissíveis. Levando-se em conta,
além, das condições assinaladas para o gabarito
estático, os deslocamentos mais desfavoráveis do
sistema de suspensão, qualquer que seja a causa
(força centrífuga não compensada, superelevação,
movimentos anormais e outras).
GABARITO ESTÁTICO: Aquele que não deve ser transposto pelo material
rodante estacionado nas condições mais
desfavoráveis possíveis, resultantes de considerar os
jogos e desgastes máximos admissíveis do sistema de
rolamento e da suspensão, assim como do apoio do
truque com a caixa e do contato do trilho com o friso,
considerando-se neste caso, só os desgastes
admitidos para o friso.
GABARITO: Medida padrão à qual se devem conformar certas
coisas em construção.
GARFO: Ferramenta com dentes longos, usada no manuseio
de pedras britadas.
GARGANTA: Os pontos mais baixos das linhas de cumeada e que
dão origem, muitas vezes, a cursos d`águas em
sentidos opostos.
GARROTEADA (VIA FÉRREA EM
COTOVELO):
Aquela que apresenta forte redução no raio da curva
(garrote), por movimento lateral da via.
GAVETA: Conjunto formado pela via de gaveta, pelos aparelhos
de mudança de via nela situados e pelos trechos dos
desvios de gaveta até o marco da via próxima.
GIRADOR: Estrutura com movimento de rotação em torno do
apoio central e que suporta um segmento de linha,
usado para inverter a posição da locomotiva ou outro
veículo ferroviário em substituição ao triângulo de
reversão ou à pera.
GRADIENTE:
Expressão da inclinação dada em percentual.
GRAMPO ANTI-RACHANTE: Dispositivo aplicável por cravamento no topo de
dormente de madeira, para evitar ou restrigir o seu
fendilhamento.
GRAMPO ELÁSTICO: Peça usada na fixação elástica para prender o trilho
ao dormente, à semelhança do prego de linha.
GRAMPO:
Acessório de fixação dos trilhos.
GRAU DA CURVA: Ângulo central que compreende uma corda de vinte
metros (20m).
GREIDE DA VIA: Conjunto de posição altimétricas dos pontos da
superfície de rolamento da via férrea.
GREIDE: Posição, em perfil, do eixo da estrada. Também
denomina-se gradiente ou grade.
GROTA: Superfície côncava, apertada relativamente profunda,
formada por duas vertentes que se encontram.
Cabeceiras são pequenos vales úmidos (geralmente
pouco pronunciados), onde se localizam as nascentes
dos cursos d’águas.
GUARDA-CHAVE:
Pessoa que opera a chave do A.M.V.
GUARDA-FIO: Pessoa que fiscaliza a linha telegráfica ou telefônica e
efetua pequenas reparações de emergência.
GUARDA-GADO: Chapa metálica provida de pontas aguçadas, colocada
sob a via férrea, para impedir o trânsito de animais
pela mesma.
GUARDA-TRILHO: Trilho que é assentado, juntamente com os
contratrilhos, em passagem de nível, para proteger os
trilhos da via principal de danos que lhes possam
causar os veículos rodoviários e tornar mais seguro o
trânsito destes veículos ao cruzarem a via férrea.
GUINCHO: Aparelho para levantar pesos, mover vagões
executando tarefas análogas às do guindaste.

LETRA H
HEADWAY:
Intervalo entre trens.
HECTOMÉTRICO: Marco colocado de cem em cem metros, ao lado
direito da linha, subdividindo o intervalo entre dois
marcos quilométricos.
HOMENS HORA [HH]: Soma das horas consumidas pelo total de homens
que executam determinado serviço.
HORÁRIO: A relação completa das tabelas em vigor para trens
autorizados a circular em determinado trecho,
respeitadas as regras; contém ainda instruções
especiais para operação de trens naquele trecho.
HUB: Equipamento para interligar os diversos dispositivos
da rede de computadores.

LETRA I
INCLINAÇÃO DO LATUDE DO SUBLASTRO/
INCLINAÇÃO DO TALUDE DO
CORTE:
Relação entre as projeções vertical e horizontal da
linha de maior declive do talude.
INCLINAÇÃO DO TALUDE DO LASTRO: Relação entre as projeções vertical e horizontal da
linha de maior declividade do talude do lastro.
INCLINAÇÃO DO TRILHO: Inclinação que é dada ao trilho, em relação ao plano
vertical e para o interior da via (pela placa de apoio ou
pela entalhação do dormente).
INDICAÇÃO DE SINAL: Um aspecto indicativo transmitido por um sinal fixo ou
cab-signal.
INFRA-ESTRUTURA: Parte inferior da estrutura. Nas pontes e viadutos, são
os encontros e os pilares, considerando-se o
vigamento como superestrutura. Na via permanente, a
infra-estrutura é tudo que fica da plataforma para
baixo, formando o trilho, dormente e lastro a
superestrutura. Conjunto de obras destinadas a formar
a plataforma da ferrovia e suportar a superestrutura da
via permanente.
INSPETORES: Empregados que percorrem diariamente a linha para
verificação do seu estado, fazendo pequenos reparos,
tendo em vista a segurança do tráfego. Essa
incumbência geralmente é dada ao pessoal das
Turmas de Conserva, também conhecidas como
rondas.
INTERCÂMBIO DE VAGÕES: Regime de tráfego, acordado por duas empresas, em
que os vagões de uma estrada são livremente aceitos
(nos entroncamentos de bitola idêntica) para circular
nas linhas de outra e vice-versa. A permanência dos
vagões de uma estrada nas linhas da outra, por tempo
superior ao estipulado nos acordos, obriga a estrada
que retém o veículo ao pagamento da taxa de
intercâmbio, espécie de aluguel do vagão.

LETRA J
JACARÉ (coração): Peça do AMV que permite às rodas dos veículos,
movendo-se em uma via, passar para os trilhos de
outra. É a parte principal do AMV e que praticamente
o caracteriza. Pode ser constituído de uma só peça de
aço fundido ou de trilhos comuns cortados, usinados e
aparafusados e cravados a uma chapa de aço que se
assenta no lastro.
JUNTA ALTERNADA: Aquela que se situa aproximadamente a meia
distância das juntas consecutivas dos trilhos da fiada
oposta. Também calculada a sua distância em três
vezes a bitola.
JUNTA APOIADA: Aquela em que os topos dos trilhos se apóiam
completamente sobre dormente.
JUNTA ARRIADA:
Aquela com desnível para baixo.
JUNTA COM RESSALTO: Aquela com desnível entre os topos dos trilhos
consecutivos.
JUNTA CONTÍNUA (junta de bainha): Aquela cuja extremidade superior encosta na face
inferior do boleto e cuja extremidade inferior possui
aba que envolve o patim.
JUNTA DE CANTONEIRA:
Aquela cuja aba superpõe-se à face superior do patim.
JUNTA DE DILATAÇÃO: Dispositivo especial que permite a expansão e a
contração das barras de trilhos em conseqüência de
variações de temperatura.
JUNTA DE TRANSIÇÃO (junta de conexão): Tala especial para a junção de trilhos de pesos
diferentes.
JUNTA DESENCONTRADA: Aquela que se situa em local diferente da junta da
fiada oposta.
JUNTA EM BALANÇO: Aquela em que os topos dos trilhos não são apoiados
sobre dormente.
JUNTA ISOLADA: Aquela que é preparada para impedir a passagem de
corrente elétrica entre os dois trilhos consecutivos.
JUNTA LAQUEADA: Aquela que apresentando nivelamento aparente,
desnivela-se rapidamente com a passagem da carga
móvel e volta em seguida à posição primitiva.
JUNTA LEVANTADA:
Aquela com desnível para cima.
JUNTA LISA: Aquela que não possui aba e se ajusta ao canal do
trilho.
JUNTA LIVRE: Aquela que possui folga adequada para permitir a livre
dilatação dos trilhos.
JUNTA PARALELA:
Aquela que fronteia a junta da fiada oposta.
JUNTA SECA: Emenda de emergência que se faz por ocasião de
acidentes com os trilhos.
JUNTA SIMÉTRICA: Tala reforçada em ambas as extremidades e cujo eixo
de simetria longitudinal passa próximo à linha que
passa pelos centros da furação.
JUNTA SOLDADA: Conexão de trilhos ou barras de trilhos obtida por
soldagem, após a remoção das talas.
JUNTA TOPADA:
Aquela cuja folga desapareceu.
JUNTA: Conexão de dois trilhos ou duas barras de trilhos
consecutivas, obtida pelo ajustamento e fixação das
talas de junção.

LETRA K

LETRA L
LAQUEADO (bolsão): Depressão no leito da linha onde a água penetra e ficaconfinada.
LASTRAMENTO CORRIDO: Operação em que o lastro de mesmo material é
assentado em longa extensão de via, sem solução de
continuidade.
LASTRAMENTO PARCIAL: Operação em que o lastro de mesmo material é
assentado em trechos limitados da via.
LASTRAMENTO: Colocação de lastro e sua soca, com alinhamento e
nivelamento da via.
LASTRO (Trem de): Trem em serviço da estrada no transporte de pedras
britadas, cascalho ou saibro para lastro das linhas e
também outros materiais de via.
LASTRO DE PEDRA: Aquele constituído de pedras britadas ou quebradas,
ou de seixos rolados.
LASTRO INFERIOR: Aquele compreendido entre a face inferior do
dormente e a superfície da plataforma ou o
coroamento de sub-lastro.
LASTRO PADRÃO: Aquele em que o material é homogêneo e composto
de pedras britadas, com dimensões máxima e mínima
fixadas por normas técnicas.
LASTRO SUJO OU CONTAMINADO:
Aquele que perdeu a permeabilidade necessária.
LASTRO SUPERIOR:
Aquele acima da face inferior dos dormentes.
LASTRO: Parte da superestrutura ferroviária, que distribui
uniformemente na plataforma os esforços da via férrea
transmitidos através dos dormentes, impedindo o
deslocamento dos mesmos, oferecendo suficiente
elasticidade à via, reduzindo impactos e garantindolhe
eficiente drenagem e aeração.
LEQUE DE VIAS: Denominação dada ao conjunto de vias férreas
radiais, convergindo para um girador.
LEVANTE DO LASTRO (alçamento do lastro): Colocação de camada do material de lastro sob o
dormente, com objetivo de estabelecer ou
restabelecer o greide da via.
LICENCIAMENTO DE TRENS: Ordem para circulação de trens que indica linha
desimpedida (linha franca, livre, etc), dada pelo
agente, autorizando a partida do trem. A licença é
previamente pedida, por meio de um dos sistemas
abaixo, à estação seguinte, sob o controle e
instruções do Movimento.
LIMITES DE ESTAÇÃO: O trecho da linha principal compreeendido entre as
chaves extremas.
LIMITES DE MANOBRA: O trecho da linha principal ou desvios, limitados pelos
marcos de manobra.
LIMITES DE TRAVAMENTO SINCRONIZADO: As linhas entre os sinais extremos ou externos
opostos de um travamento sincronizado.
LIMPEZA DE BUEIROS: Consiste na retirada dos materiais acumulados nos
bueiros, incluindo a limpeza e abertura das valas de
acesso.
24
LIMPEZA DO CORTE: Consiste na retirada de pedras soltas ou perigosas
para a segurança da linha, bem como da vegetação,
terra solta do corte e acerto do talude.
LIMPEZA DO LASTRO: Compreende a remoção do lastro de pedra da via,
eliminação das partículas causadoras da obstrução da
drenagem com auxílio de garfo ou equipamentos
mecânicos e reposição da pedra limpa na via.
LINHA (linha férrea): Conjunto de trilhos assentados sobre dormentes, em
duas filas, separadas por determinada distância, mais
acessórios de fixação, aparelhos de mudança de via
(chave etc.) e desvios, onde circulam os veículos e
locomotivas, podendo ainda, num sentido mais amplo,
incluir os edifícios, pontes, viadutos, etc., - Via férrea
ou conjunto de vias férreas adjacentes, em que se
opera o tráfego ferroviário.
LINHA 1 (UM) E 2 (DOIS) EM PÁTIOS: Para efeito de referência, considera-se: LINHA 1 (um)
de um pátio: a linha destinada ao cruzamento de trens
que se posicione à esquerda, e LINHA 2 (dois) à
direita, olhando-se no sentido crescente de
quilometragem.
LINHA AFOGADA: Aquela passível de sofrer invasão pelas águas
superficiais provenientes de chuvas, enchentes de
rios, refluxo e outras causas, salvo as de caráter
catastrófico.
LINHA CORRRIDA: Aquela que liga dois pátios de estação a estação,
sobre a qual circulam os trens de horário e cujo uso
obedece a bloqueio.
LINHA DE BALANÇA: Linha onde se acha instalada a balança de pesar
vagões.
LINHA DE BITOLA: Linha teórica ao longo da face interna do boleto,
paralela ao eixo de trilho e situada a dezesseis
milímetros (16mm) abaixo do plano que tangencia as
superfícies superiores dos boletos.
LINHA DE CHICOTE: A que se liga com a linha de gaveta através da qual as
locomotivas e veículos podem transitar em manobras
sem impedir a linha principal.
LINHA DE CLASSIFICAÇÃO:
Linha reservada para classificação dos trens.
LINHA DE CREMALHEIRA: Aquela que é dotada de uma cremalheira fixada aos
dormentes ao longo do eixo da via.
LINHA DE DESVIO: Linha acessória, ligada à linha principal por aparelhos
de mudança de via ou chaves, seja diretamente, seja
através de outras linhas acessórias.
LINHA DE PARTIDA:
Linha de onde partem os trens.
LINHA DE PÁTIO: Aquela que faz a conservação das vias de pátio,
inclusive dos aparelhos de mudança de via.
LINHA DE PLATAFORMA: Linha situada junto à plataforma da estação, sobre a
qual circulam os trens de passageiros.
LINHA DE SIMPLES ADERÊNCIA: Linha em que o peso da locomotiva, mesmo nas
rampas, é suficiente para produzir a necessária
aderência ao trilho, capaz de permitir o deslocamento,
sem necessidade de auxílio de cremalheiras, trilho
central, cabos e outros sistemas - Aquela em que a
tração se faz por simples aderência.
LINHA DE TRAÇÃO FUNICULAR: Aquela que é dotada de equipamentos fixos sobre a
via, destinados à movimentação de cabos que
tracionem os veículos.
LINHA DE TRILHO (fiada de trilho): Conjunto de trilhos ligados topo a topo geralmente,
sobre dormentes, formando uma fiada de trilhos.
LINHA DIVISÓRIA DE ÁGUAS OU LINHA DE
VERTENTES:
Divisor de águas: Linha de vertentes ou linha divisória
de águas. Linha, nos pontos mais elevados, onde as
vertentes da mesma montanha, contraforte ou
espigão, se encontram. No primeiro caso chamada
cumeada nos dois últimos, crista.
LINHA DUPLA/ LINHA ELEVADA: Aquela cujo leito se situa em plano superior ao de
outras linhas férreas ou de vias públicas
circunvizinhas.
LINHA DUPLA: O mesmo que Via Dupla. Duas vias paralelas, sobre o
mesmo leito (mais largo que o de via singela), que se
constroem nos trechos de movimento intenso, para
ampliar sua capacidade de tráfego. São duas linhas
principais paralelas cuja corrente de circulação pode
ser feita em qualquer uma delas.
LINHA ENTERRADA: Aquela que tem muito maior extensão em cortes do
que em aterros.
LINHA IMPEDIDA: Uma linha está impedida entre dois pontos quando um
trem ou material rodante de qualquer tipo estiver
trafegando ou parado na mesma, ou quando houver
qualquer obstáculo que impeça o movimento das
rodas sobre os trilhos ou atinja o gabarito das linhas.
LINHA MÚLTIPLA: Mais de duas linhas principais, paralelas, a serem
numeradas, cuja utilização será determinada por
instruções especiais. As linhas duplas ou múltiplas
sinalizadas para tráfego em ambos os sentidos não
terão corrente de circulação especificada.
LINHA PAR E IMPAR EM TRECHOS DE LINHA
DUPLA OU MÚLTIPLA:
Para efeito de referência, as linhas de corrente de
circulação no sentido da quilometragem crescente têm
numeração impar e são chamadas de "linhas de
subida" ou "linhas ascendentes". As linhas de
circulação no sentido da quilometragem decrescente
têm numeração par e são chamadas de "linhas de
descida" ou "linhas descendentes". As linhas serão
designadas pela numeração consecutiva a partir de 1,
da esquerda para a direita, olhando-se no sentido
crescente da quilometragem.
LINHA PRINCIPAL: Linha atravessando pátios e ligando estações, na qual
os trens são operados por horários e licenças em
conjunto, ou cuja utilização é governada por sinais de
bloqueio, sinais de travamento sincronizado ou
qualquer outra modalidade de controle.
LINHA SIMPLES (OU SINGELA): Ocorre quando há uma só via onde os trens transitam
nos dois sentidos, com cruzamentos feitos em
desvios.
LINHA TRONCO: Trecho principal das linhas de uma via férrea do qual
derivam os ramais ou linhas secundárias. A linha de
um sistema ferroviário que, em virtude de suas
características de circulação, é de maior importância
relativa que as demais linhas do sistema.
LINHAS SECUNDÁRIAS: Linhas ou desvios adjacentes a uma linha ou linhas
principais.
LITORINA: Carro de passageiro dotado de autopropulsão,
geralmente empregado para viagem a curtas
distâncias, podendo, todavia, rebocar um ou dois
carros.
LOCAÇÃO: Ato de implantar no terreno os projetos de uma
estrada de ferro, de uma rodovia, de obras em geral e
de edifícios.
LOCOMOTIVA A VAPOR: Locomotiva acionada por intermédio de cilindro,
êmbolo, bielas e manivelas, com o vapor produzido na
caldeira da locomotiva.
LOCOMOTIVA DIESEL: Acionada com motor ou motores diesel, com
transmissão elétrica (diesel elétrica) ou hidraúlica
(diesel hidráulica).
LOCOMOTIVA ELÉTRICA: Acionada com energia produzida em fonte central e
recebida pelo contato do pantógrafo da locomotiva
com o fio trolley (locomotiva diretamente elétrica).
LOCOMOTIVA ESCOTEIRA: Locomotiva que viaja desacompanhada de carros e
vagões no percurso desde a sua saída do depósito até
o ponto de formação de trem especial requisitado ou,
em viagem de regresso, desde o ponto terminal do
trem especial até o mesmo depósito.
LOCOMOTIVA: Veículo impulsionado por qualquer tipo de energia, ou
uma combinação de tais veículos, operados por um
único dispositivo de controle, utilizado para tração de
trens no trecho e em manobras de pátios.
LÓGICA DE DESLIGAMENTO RÁPIDO [LDR]: Comando via software, existente apenas no CCO, que
permite desenergizar parte ou toda a alimentação
elétrica do terceiro trilho.
LUBRIFICAÇÃO DE JUNTA: Consiste nas operações de retirada dos parafusos
para liberação das talas, sua lubrificação com óleo na
parte de contacto com o trilho, remontagem e aperto,
incluindo eventual substituição de peças danificadas
(parafusos, arruelas, talas).
LUBRIFICADOR DE TRILHO: Equipamento mecânico e munido de substância
oleosa adequada e instalado na via férrea para
promover, por meio do friso da roda, a lubrificação da
face interna do boleto dos trilhos.

LETRA M
MACACO DE CURVAR TRILHO: Macaco especialmente construído para curvar ou
retificar trilho.
MACACO DE JUNTA: Macaco de tipo especial para afastar ou juntar as
extremidades de trilhos ou de barras de trilhos, na via
férrea.
MACACO DE TRILHO:
Macaco de tipo especial para curvar ou retificar trilho.
MACACO DE VIA: Macaco especial, com unha, usado no alçamento da
via permanente.
MADEIRA BRANCA: Aquela de menor peso por metro cúbico (leve), pouca
resistência e durabilidade, em comparação com as
madeiras de lei.
MADEIRA DE LEI: Aquela que, para determinado tipo de construção,
apresenta as características ideais de resistência
mecânica e durabilidade, combinadas, conforme o
caso, com as de beleza e cor. Em geral, são assim
compreendidas as madeiras pesadas, isto é, as de
peso específico superior a meia tonelada por metro
cúbico.
MANTENEDOR DE VIA (mantenedor de
bitola):
Peça metálica com ou sem isolamento elétrico, com
garras nas extremidades ajustáveis sob pressão ao
patim do trilho, destinada a manter correta a bitola da
via, sobretudo nas curvas de pequeno raio.
MANUTENÇÃO DE MÁQUINAS: São operações necessárias ao seu perfeito
funcionamento, tais como: troca de óleo, reapertos,
limpeza, lubrificação, abastecimento, etc.
MÁQUINA DE VIA PERMANENTE: Máquina usada nos trabalhos mecanizados de via
permanente.
MARCAÇÃO DO TRILHO: Ou MARCO: peça cravada no solo para servir de
referência ou à medição. Sinal baixo instalado entre
as linhas que indica o limite além do qual as
locomotivas ou vagões não devem permanecer, para
não restringir o gabarito na via adjacente.
MARCO DE ENTREVIA: Aquele de pequena altura, cravado entre duas vias,
para limitar a posição em que o trem ou o veículo
pode estacionar em uma das vias sem perigo de
colisão.
MARCO QUILOMÉTRICO: Aquele colocado de quilômetro em quilômetro, ao lado
direito da linha (sentido crescente da quilometragem),
com indicação da sua distância a uma origem
prefixada. Peça de madeira, aço (poste de trilho em
geral), ou de concreto, que indica a distância a uma
origem preestabelecida (comumente a estação inicial).
Os marcos quilométricos são colocados ao longo da
linha, em geral regularmente espaçados.
MARRETA DE PREGAÇÃO: Marreta com dupla cabeça e cabo longo, usado para
cravação de grampo ou de prego de linha no
dormente de madeira.
MARTELETE AUTOMÁTICO: Máquina que transfere a operação de soca de um
dormente para outro, sem a interferência do operador.
MARTELETE MÚLTIPLO: Máquina que efetua a soca, simultaneamente, em
ambas as zonas de socaria do dormente.
MARTELETE:
Socadora operada manualmente.
MATA-BURRO: Obra de arte corrente que se constrói de ambos os
lados da passagem de nível, para impedir a entrada
de animais na linha férrea.
MATERIAL FIXO:
Material das instalações fixas da via permanente.
MATERIAL METÁLICO: Trilhos, seus acessórios e os demais materiais
metálicos utilizados na via.
MATERIAL RODANTE: Compõem-se de material de tração, carros de
passageiros, vagões para mercadorias, animais,
bagagens, etc.
MEIO LASTRO: Lastro incompleto contendo cerca da metade do
volume do material previsto no projeto.
MELHORAMENTO DE VIA: Conjunto de obras destinadas a melhorar as
condições técnicas das vias existentes.
MESA GIRATÓRIA: Equipamento empregado para colocação ou inversão
da posição de marcha de pequenos veículos na via
férrea.
MESTRE DE LINHA: Trabalhador especializado, que superintende os
serviços de um distrito, ou seja, várias turmas,
diretamente subordinado ao residente.
MOIRÃO:
Poste de cerca.
MOSCA OU ROSCA DE TRADO: Pequena rosca cônica soldada na ponta da broca,
para facilitar a penetração desta no dormente.
MUX: Equipamento responsável pela detecção de ocupação
do trem na via, bem como pela geração e envio de
código de velocidade aos trens.

LETRA N
NIVELADORA:
Equipamento que efetua o nivelamento da via.
NIVELAMENTO CONTÍNUO: Consiste nas operações de colocação da superfície de
rolamento da linha na devida posição em perfil.
NIVELAMENTO DA VIA FÉRREA: Colocação ou reposição da superfície de rolamento da
via na devida posição em perfil.
NIVELAMENTO DE JUNTA: Consiste na operação de altear isoladamente as
juntas, com socaria dos dormentes de junta e guarda,
visando colocá-las no mesmo plano da fila dos trilhos,
correspondente à rampa do trecho onde são
executados os trabalhos.

LETRA O
OBRA DE ARTE ESPECIAL: Obra de arte que deva ser objeto de projeto
específico, especialmente: túneis; pontes; viadutos;
passagens superiores e inferiores especiais; e muros
de arrimo.
OBRA DE ARTE: Constam de: bueiros, pontilhões, pontes, viadutos,
passagens superiores e inferiores, túneis, galerias,
muros de arrimo, revestimento, etc.
OBRA FERROVIÁRIA: Toda construção necessária à via férrea, inclusive as
instalações fixas complementares e as destinadas à
segurança e regularidade da circulação dos trens.
OBRAS DE ARTE CORRENTE: Obra de arte, que por sua freqüência e dimensões
restritas, obedece a projeto-padrão, em geral: drenos
superficiais ou profundos; bueiros, com vão ou
diâmetro até 5,00m, inclusive; pontilhões, com vão até
12,00m, inclusive; pontes, com vão até 25,00m,
inclusive; passagens inferiores e superiores, com vão
até 25,00m, inclusive; muros de arrimo, com altura até
3,5m, inclusive; corta-rios.
OBRAS FIXAS: Aquelas não removíveis, realizadas na linha ou junto
desta, tais como: túneis, pontes, edifícios, aterros, etc.
OFICINA DE PONTES: Oficina em que se executam construções,
reconstruções e reforços de estruturas metálicas.
OFICINA DE VIA PERMANENTE: Oficina em que se executam a constituição,
reconstrução, montagem, reparação e renovação de
equipamentos, ferramentas e utensílios da via
permanente.

LETRA P
PÁ DE BICO: Pá pontiaguda usada na colocação e remoção do
lastro ou na movimentação de solos ou outros
materiais. Painel de Destino de Trens - PDT: painel
eletrônico instalado nas plataformas, que fornece
informações aos usuários sobre os destinos dos trens,
bem como data, hora e mensagens orientativas.
30
PAINEL DE VIA FÉRREA (grade): Conjunto previamente preparado fora do leito da via
ou local apropriado, de fiadas de trilhos fixados nos
dormentes.
PARA-CHOQUE: Dispositivo que se instala no extremo de uma via para
deter veículo ferroviário, evitando seu descarrilamento.
Dispositivo para absorver os choques, colocados nas
testeiras de material rodande antigo.
PARADA: Local da linha cujas instalações atendem ao
embarque e desembarque de passageiros e de
pequenas expedições, desprovidas porém de pessoal
para atendimento ao público.
PARAFUSO DE CABEÇA DE MARTELO: Parafuso especial de fixação de trilho e acessórios em
dormentes de concreto do tipo patenteado por "Roger
Sonneville" (RS).
PARAFUSO DE GANCHO: Parafuso especial, de porca, para retenção dos
dormentes nas pontes metálicas de estrado aberto.
PARAFUSO DE TALA DE JUNÇÃO: Parafuso de porca, com cabeça saliente e colo de
ancoragem empregado na fixação das talas aos
trilhos.
PARAFUSO DUPLO DE DORMENTE: Parafuso especial empregado na fixação do trilho ao
dormente de aço.
PARAFUSO:
Acessório de fixação das talas de junção aos trilhos.
PASSAGEM (Cruzamento): Ponto em que ruas ou estradas de rodagem cruzam
com as linhas de uma ferrovia. As passagens podem
ser: de nível, superior, inferior.
PASSAGEM DE GADO [PG]: Pequena passagem inferior destinada a permitir livre
acesso de animais ao outro lado da faixa da estrada.
PASSAGEM DE NÍVEL [PN]: Cruzamento de uma ou mais linhas com uma rodovia
principal ou secundária, no mesmo nível.
PASSAGEM INFERIOR [PI]: Aquela em que a via pública ou estrada passa,
mediante obra de arte apropriada, por baixo da linha
férrea; designação também dada à própria obra de
arte.
PASSARELA SUPERIOR [PS]: Aquela em que a via pública ou estrada passa,
mediante obra de arte apropriada, por cima da linha
férrea; designação também dada à própria obra de
arte.
PASSARELA: Aquela destinada à pedestres, podendo servir a
animais e pequenos veículos.
PATAMAR: Trecho em nível da via férrea. Linha horizontal, greide
horizontal, taxa de greide 0%. Linha em nível.
PATIM (Sapata ou Patim do Trilho): Base do trilho constituída pela mesa mais larga do
duplo T através da qual é apoiado e fixado. Parte do
trilho que assenta sobre o dormente.
PÁTIO DA ESTAÇÃO: Terreno da estação onde são depositadas as
mercadorias que não exigem armazenamento
obrigado e procedidas as operações de carga e
descarga dos veículos. Pátio de manobra: Local onde
se acham dispostas as diversas linhas utilizadas para
composição de trens, cruzamentos, desvios, etc.
PÁTIO: Grande área de terreno, mais ou menos nivelada.
Áreas externas em torno das estações, oficinas,
depósitos etc., onde se colocam desvios. Área de
esplanada em que um conjunto de vias é preparado
para formação de trens, manobras e estacionamento
de veículos ferroviários e outros fins.
PÁTIOS TIPO: Representações padronizadas de segmento de tal
forma que a representação de toda a malha pode ser
feita agrupando-se esses segmentos.
PÉ DE CABRA (alavanca): Alavanca com uma das extremidades achatadas,
curvada e chanfrada em "V", usada na retirada de
prego de linha.
PÉ DO CORTE: Linha de interseção da superfície da plataforma com a
do talude.
PÉ DO LASTRO (pé do sub-lastro): Linha de interseção do talude do lastro (ou do sublastro)
com a respectiva superfície de apoio.
PEDRA DE LASTRO: Pedra com granulometria apropriada para
lastreamento de via férrea.
PERA: Via férrea acessória (de traçado curvilíneo ou
mistilínio) destinada a inverter a posição do trem por
marcha direta.
PERFIL DO LASTRO (perfil do sublastro): Seção reta, em um ponto do eixo da via permanente,
abrangendo o lastro ou o sub-lastro, ou ambos e
indicando à superelevação nas curvas.
PERFIL: Projeção vertical do terreno, que contém o eixo da via
caracterizando suas posições altimétricas.
PESO DO TRILHO:
Peso, em quilograma, de um metro de trilho (kg/m).
PILOTO: Funcionário habilitado designado para acompanhar
um trem quando o Maquinista não estiver familiarizado
com as características físicas e ou normas da ferrovia
a ser percorrida pelo trem, sendo também responsável
pela condução do trem.
PLACA "GEO": Placa de apoio especial fixada por tirefão ao
dormente, na qual o patim do trilho se encaixa e é
fixado por castanha ajustada por parafuso, arruela e
porca.
PLACA AMORTECEDORA (coxim): Placa interposta entre o patim do trilho e a placa de
apoio ou entre o patim do trilho e o dormente, para
absorção das vibrações decorrentes dos esforços
dinâmicos.
PLACA DE APOIO: Placa metálica padronizada interposta e fixada entre o
patim do trilho e o dormente de madeira, para melhor
distribuição dos esforços e melhor fixação do trilho ao
dormente.
PLACA ELÁSTICA: Placa pequena que firma elasticamente o patim do
trilho ao dormente.
PLANO HORIZONTAL DO TRILHO: Plano paralelo à superfície inferior do patim e que
contém o eixo do trilho.
PLANO TRANSVERSAL DO TRILHO:
Plano ortogonal ao eixo longitudinal do trilho.
PLANO VERTICAL DO TRILHO: Plano ortogonal à superfície inferior do patim e que
contém o eixo longitudinal do trilho.
PLANTA CADASTRAL DA LINHA: Planta da linha férrea, com todas as instalações e
próprios contidos na sua faixa de domínio, inclusive os
limites desta com as propriedades confrontantes.
PLANTA DO PROJETO: Projeção horizontal da faixa de domínio e do eixo da
via férrea.
PLATAFORMA (Veículo): Peças principais: estrado, rodeiros ou truques, caixas
de graxa, molas, engates, pára-choque e caixa (ou
caixas).
PLATAFORMA DA ESTAÇÃO: Piso junto à via férrea destinado a facilitar a
movimentação de pessoas nas operações de
embarque ou desembarque ou de coisas, nas
operações de carga ou descarga.
PLATAFORMA DA LINHA (leito, subgreide):
Superfície superior da infra-estrutura.
PLATAFORMA DO CORTE:
Superfície de solo limitada pela linhas dos pés do
talude.
PLATAFORMA: Abrigo construído na estação, ao longo da linha
principal, para embarque e desembarque de
passageiros e serviço de bagagem e encomendas.
Plataforma de carga: alpendre destinado aos serviços
de carga e descarga de mercadorias
PONTE: "Obra de arte" que tem por fim permitir a construção
da linha sobre cursos d`água, braços de mar, etc.
PONTO COMUM À CURVA CIRCULAR [PCS]: Ponto comum à curva circular e à curva de
concordância.
PONTO COMUM À CURVA DE
CONCORDÂNCIA [PSC]:
Ponto comum à curva de concordância e à curva
circular.
PONTO DE CURVA [PC]:
Ponto de passagem da tangente para a curva.
PONTO DE CURVA À DIREITA [PCD]: Ponto de curva à direita, no sentido crescente do
estaqueamento ou da quilometragem.
PONTO DE CURVA À ESQUERDA [PCE]: Ponto de curva à esquerda, no sentido crescente do
estaqueamento ou da quilometragem.
PONTO DE CURVA COMPOSTA [PCC]: Ponto comum a duas curvas circulares de raios
diferentes.
PONTO DE INTERSEÇÃO [PI]: Ponto de interseção de duas tangentes consecutivas
de traçado.
PONTO DE TANGÊNCIA [PT]: Ponto de passagem da curva para a tangente, no
sentido crescente do estaqueamento ou da
quilometragem.
PONTO OBRIGATÓRIO DE CONDIÇÃO: Cidade, vila, povoado, centro produtor. Local em que o traçado da estrada deve passar.
PONTO OBRIGATÓRIO DE PASSAGEM: Garganta, local de travessia de curso d'água em que a
estrada deve passar por imposição da topografia do
terreno.
PONTO OBRIGATÓRIO: Nome dado ao local em que o traçado da estrada
deve passar forçosamente.
PORTEIRA (cancela): Estrutura móvel de madeira ou metal para fechar uma
passagem ou cruzamento com rua ou estrada de
rodagem.
PÓRTICO: Equipamento capaz de efetuar a retirada ou o
assentamento de grades (painel) ou de dormentes,
transportando-os para ou de local conveniente.
POSTO DE CONTROLE CENTRAL DE AUXILIARES [PCC-A]:
Controla todos os equipamentos de fluxo de
passageiros, ventilação, bombas e partes civis das
estações.
POSTO DE CONTROLE CENTRAL DE ENERGIA [PCC-E]:
Controla todos equipamentos existentes nas
subestações Auxiliares e Retificadoras.
POSTO DE CONTROLE CENTRAL DE TRÁFEGO [PCC-T]:
Controla a movimentação de trens e veículos
auxiliares na via principal, bem como os equipamentos
das estações e vias ligados ao tráfego
POSTO DE CONTROLE CENTRAL GERAL [PCC-G]:
Console destinado ao supervisor, onde são
monitorados todos os demais consoles.
POSTO DE CONTROLE DE TRÁFEGO - [PCT]:
- Idem ao PCL.
Posto de Controle Local - [PCL]: - Equipamento
localizado na estação Mestra que permite o controle
do tráfego de trens em um determinado domínio.
POSTO DE LICENCIAMENTO (telegráfico,
telefônico, staff, etc):
Local cuja indicação consta do horário, destinado ao
controle de trens em um sistema de bloqueio manual,
podendo ter ou não características de estribo ou
parada.
POSTO DE TRABALHO APOIO: Local a partir de onde as áreas de apoio de via
permanente e locomotiva podem se comunicar com os
veículos de manutenção e com os maquinistas
respectivamente e a área de sistemas pode manter o
sistema ACT.
POSTO DE TRABALHO DESPACHADOR: Local a partir de onde o supervisor pode visualizar e
atuar no sistema de controle de tráfego.
POSTO DE TRABALHO PROGRAMAÇÃO: Local a partir de onde o programador de trens pode
fazer a programação dos trens, alterá-la ou excluí-la.
PREFIXO DE TREM: Caracterização por meio de letras e algarismos que
definem, para o mesmo dia, um só trem em toda a
REDE, indicando sua categoria, classe, natureza do
transporte, Superintendência de Produção, Divisão
Operacional ou Especial a que pertence, linha que
percorre, sentido de circulação e a ordem de sucessão
a outros de igual classificação. Os trens que circulam
em sentido crescente da quilometragem terão prefixo
impar, enquanto que os de circulação em sentido
oposto terão prefixo par.
PREGADEIRA:
Equipamento que crava prego de linha.
PREGO CABEÇA DE BARATA: Prego de linha cuja cabeça lembra a forma da cabeça
de barata.
PREGO CABEÇA DE CACHORRO: Prego de linha cuja cabeça lembra a forma de cabeça
de cachorro.
PREGO DE LINHA (grampo): Prego prismático, de ferro, com cabeça, cravado no
dormente para fixação do trilho
PREGO DE LINHA: Prego robusto, de seção geralmente quadrada, tendo
uma das extremidades em gume e a outra com
cabeça apropriada à fixação do trilho ao dormente de
madeira, com ou sem placa de apoio.
PROGRAMAÇÃO DE TRENS: Programação contendo os horários, instruções e
especificações para operação dos trens nos trechos,
inclusive instruções especiais concernentes à triagem.
PROSPECÇÃO: Levantamento efetuado para determinar os serviços,
mão de obra e materiais necessários á conservação
da linha.
PROTETOR (Vagão): Vagão extra que se coloca em um trem para proteção
das cargas quando se trata de transporte de peças de
grande comprimento.
PUA: Ferramenta constituida de um arco com giro completo,
em cuja extremidade se ajusta a broca de furar
madeira.
PUXAMENTO DA VIA FÉRREA: Colocação ou reposição da superfície de rolamento da
via na devida posição em planta.
PUXAMENTO DE CURVA: Operações necessárias para efetuar deslocamentos
transversais da linha, visando obter perfeita curvatura
da concordância entre duas tangentes de diferentes
direções.

LETRA Q
QUEBRA DE BITOLA:
Mudança de bitola da via férrea.
QUEIMADOR HERBICIDA: Aquele que efetua a queima de vegetação no leito da
via, por lança-chama (jato de fogo).

LETRA R
RAMAL: Trecho de linha que se destaca da linha tronco
(principal) da estrada. Linha férrea que se deriva de
um tronco ferroviário.
RAMPA ASCENDENTE:
Aquela de gradiente positivo.
RAMPA DE IMPULSO: Aquela que é vencida com o auxílio da força viva
adquirida pelo trem.
RAMPA DESCENDENTE:
Aquela de gradiente negativo.
RAMPA MÁXIMA:
Aquela de maior inclinação no trecho considerado.
RAMPA:
Trecho da via férrea que não é em nível.
RECONDICIONAMENTO DO TRILHO: Retirada, por processo mecânico, de todas as
deformações permanentes do trilho.
REDE FERROVIÁRIA: 1) Conjunto de estradas de ferro que se acham
ligadas entre si, formando um todo. 2) Nome dado a
uma ferrovia formada pela junção de outras estradas.
REESPAÇAMENTO DE DORMENTES:
Modificação do espaçamento existente entre
dormentes.
REFORÇO DE VIA: Aumento de capacidade suporte da via, através de
medidas tais como: aumento de peso de trilho; e/ou
aumento de taxa de dormentação; e/ou aumento de
espessura do lastro; e/ou reforço de obras de arte.
REGIME DE PODE: É a autorização dada a uma estação a ficar fechada
temporariamente, com suas chaves de desvio
travadas e viradas para a linha principal e seus sinais
fixos indicando "prossiga" a fim de não interromper a
circulação de trens sujeitos às regras de um sistema
de bloqueio manual. Antes de ser concedido o PODE,
o Agente deverá se certificar de que não há trem
algum nas seções de bloqueio adjacentes, licenciado
no sentido de sua estação, obter a autorização do
Despachador e comunicar seu fechamento às
estações implicadas no licenciamento.
RÉGUA DE BITOLA: Peça com a qual se marca ou controla a bitola da via,
inclusive, às vezes, a gola do contratrilho.
REGULAMENTO GERAL DOS TRANSPORTES
PARA AS ESTRADAS DE FERRO
BRASILEIRAS - EDIÇÃO DE 1.940, DA CGT:
Publicação que reúne, principalmente, as disposições
que regem os serviços de transporte e outros
prestados pelas ferrovias, as relações entre estas e o
público. Contém, ainda, os dispositivos essenciais
sobre tarifas.
REGULARIZADORA: Máquina que efetua a regularização das camadas de
lastro, para o assentamento da grade.
RELÉ: Equipamento eletrônico que realiza a proteção de
equipamentos elétricos.
REMODELAÇÃO DE LINHA: Conjunto de obras na via permanente existente,
destinada a reconduzí-la às condições técnicas
primitivamente existentes.
RENOVADORA: Equipamento que retira o lastro, procede sua limpeza,
rebritagem, graduação e reposição sob a grade,
deixando o material espalhado e compactado.
RESIDÊNCIA: Órgão executivo dos serviços de conservação da via
permanente de determinados trechos de via férrea,
superintendido por engenheiro.
RESISTÊNCIA DA CURVA:
Resistência do movimento de veículos, pela curva.
RETENSÃO DO TRILHO (ancoragem do
trilho):
Aplicação de dispositivo destinado a impedir o
caminhamento do trilho.
RETENSOR: Peça metálica ajustada ao patim e apoiada na face
lateral do dormente, para se opor ao caminhamento
do trilho.
RETIFICAÇÃO DE TRAÇADO: Modificação do traçado em planta, visando à melhoria
dos transportes por eliminação de curva e/ou aumento
de raio de curvas.
RETIFICAÇÃO DE TRILHO: Operação mecânica destinada a tornar o mais retilíneo
possível o eixo longitudinal do trilho.
ROÇADA (roçagem):
Derrubada da vegetação na faixa da estrada.
RODAS DE CARROS E VAGÕES: As rodas se compõem de: Aro - parte que rola sobre
os trilhos, espécie de anel, colocado na roda (que
pode ser reformado ou substituído, quando
desgastado). Rebordo ou friso - saliência lateral,
interna, do aro, que impede que as rodas saiam de
sobre os trilhos. Cubo - parte furada da roda onde é
preso o eixo. Conicidade das rodas - formato do aro
das rodas. Existe ainda rodas inteiriças de aço forjado
ou ferro fundido.
RODEIRO: Conjunto constituído do eixo e duas rodas de um
veículo de estrada de ferro.
RONDA: Serviço da via permanente, para verificação de
ocorrências que ponham em risco a circulação dos
trens.
RONDANTE:
Trabalhador que executa a ronda.
ROTA NORMAL: Rota em que o trem trafega pela mesma com código
de velocidade maior que zero.
ROTA POR CHAMADA: Rota em que o trem trafega com código de velocidade
maior que zero.
ROTA: Linha que um trem venha a percorrer ao se deslocar
de um local até outro.

LETRA S
SANGRIA: Canaleta transversal à via construída, para
escoamento de águas pluviais.
SEÇÃO DE BLOQUEIO [SB]: Trecho de linha, com limites definidos, cuja utilização
por trens é governada por licença telegráfica,
telefônica, rádio, staff elétrico, sinais de bloqueio ou de
cabina, separados ou em conjunto.
SELETIVO: Telefone especial que permite a um centro de controle
chamar qualquer estação de seu trecho e se
comunicar simultaneamente com todas as estações
chamadas.
SELO OU LACRE: Colocado nas portas dos vagões, para prevenir
violação e permitir apuração de responsabilidades.
SERRADEIRA:
Equipamento que serra trilho.
SERVIÇO AUXILIAR DA TURMA: São os serviços das turmas, indispensáveis à
execução dos rotineiros de conserva, tais como:
transferência de acampamento, sinalização,
apontador, telefonista, etc.
SERVICO DE AUXILIO A TERCEIROS: São os serviços executados por interesse de órgãos
estranhos à própria administração, tais como:
fiscalização de obras desses órgãos na faixa da
Ferrovia, reparação de desvios particulares,
carregamento de materiais vendidos a terceiros, etc.
SERVIDOR: Computadores onde serão executados os programas
do ACT e onde está o banco de dados do sistema.
SINAL ANÃO: Sinal luminoso (de cor) baixo, usado como sinal de
bloqueio sincronizado.
SINAL DE BLOQUEIO AUTOMÁTICO: Sinal fixo pertinente a um sistema de bloqueio
automático que governa a entrada numa seção de
bloqueio ou rota.
SINAL DE BLOQUEIO MANUAL: Sinal fixo de um sistema de bloqueio manual que
governa a entrada em uma estação, seção de
bloqueio ou rota.
SINAL DE DISCO: Sinal fixo que indica a posição normal ou reversa das
chaves, sendo usado também para outras finalidades
especificadas nas regras ou instruções especiais. Sua
indicação é fornecida por um disco colorido de dia,
que pode ser substituído pela cor de um foco luminoso
à noite.
SINAL DE TRAVAMENTO SINCRONIZADO: Sinal fixado à entrada ou dentro dos limites de
travamento sincronizado, para controlar o uso das
rotas.
SINAL FIXO: Qualquer sinal ou placa em local permanente que
indica uma condição afetando a circulação de um
trem.
SINAL INTERMEDIÁRIO: Sinal fixo pertencente a um sistema de sinalização de
bloqueio automático que indica determinadas
condições afetando a utilização do (s) bloqueio (s)
consecutivo ( s) no sentido do trem.
SINAL LUMINOSO: Sinal fixo cuja indicação é fornecida pela cor de um ou
mais focos luminosos.
SINAL REPETIDOR: Sinal fixo para aviso prévio de indicação de um sinal
de bloqueio.
SINAL SEMÁFORO: Sinal fixo cuja indicação é fornecida pela posição de
um braço, de dia, e conjugado com a cor de um foco
luminos à noite.
SINAL: Marca ou disco colocado na faixa da linha ou próxima
do leito para instrução, aviso ou informação dos
empregados ou do público.
SINALEIRO: Funcionário da estrada incumbido de exercer
vigilância nas passagens de níveis (pontos em que
ruas ou rodovias cruzam os trilhos de uma ferrovia)
SINALIZAÇÃO (Instalação de -): Aparelhamento empregado para controlar o
movimento de trens - Licenciamento de trens: Ordem
para circulação de trens. que indica linha desimpedida
(linha franca, linha livre etc.), dada pelo agente,
autorizando a partida do trem. A licença é previamente
pedida, por meio de um dos sistemas abaixo, à
estação seguinte, sob o controle e instruções do
Movimento. - Seletivo (centro): Aparelho de que
dispõe a repartição do Movimento para se comunicar
com estações, a fim de controlar a circulação de trens.
É usado em substituição ao telégrafo. A comunicação
entre as próprias estações, com o fim de ser obtida
autorização para a partida de trens é feito por
intermédio do telégrafo ou staff elétrico.
SISTEMA DE AUTOMAÇÃO DE CONTRÔLE
DE TRENS[ACT]:
Permite, através do painel sinóptico, a visualização do
estado das vias de circulação, a posição dos trens
nessas vias e, através do console de operações, atuar
sobre o sistema, controlando assim o fluxo de trens e
fazendo o planejamento da circulação.
SISTEMA DE BLOQUEIO AUTOMÁTICO [SBA]:
Série de bloqueios consecutivos comandado
automaticamente por sinais, cab sinais ou ambos,
atuados por um trem ou qualquer condição irregular.
SISTEMA DE BLOQUEIO MANUAL - STAFF,
TELÉGRAFO, BLOQUEIO SAXBY E SIKESLOCK
(travamento SIKES):
Série de bloqueios consecutivos nos quais é
autorizada a circulação de trens entre estações,
dentro dos limites das estações e nas entradas de
rotas, mediante o fornecimento de bastão-piloto ou
licença escrita, concedidos somente depois de ter sido
assegurada a liberação da linha por comunicação
telefônica, telegráfica ou código de sinais acústicos
entre as respectivas estações ou postos de
licenciamento que governam a seção de bloqueio.
SISTEMA DE CONTROLE DE TRÁFEGO CENTRALIZADO [CTC]:
Sistema automático de sinais de bloqueio, controlado
por um centro, compreendendo uma série de
bloqueios consecutivos nos quais a circulação de um
trem é autorizada através de sinais, cujas indicações
cancelam a superioridade de trens autorizada através
de sinais, em sentidos opostos ou de trens
subseqüentes no mesmo sentido em uma só via.
SISTEMA DE CONTROLE E TELECOMUNICAÇÃO [SCT]:
Conjunto de todos os equipamentos de sinalização,
controle e telecomunicações de uma ferrovia.
Proteção Automática do Trem: Equipamentos
existentes nas estações que permitem o tráfego de
trens com segurança.
SISTEMA DE TRANSMISSÃO DE DADOS - STD:
Sistema de comunicação composto por cabos e fibras
ópticas onde transitam sinais de dados e voz.
SISTEMA DE LICENCIAMENTO: a) de bastão, no qual é colocada a licença (impresso
próprio) que segue com o trem. Pode ser: staff manual
ou comum e staff elétrico: no primeiro caso a licença é
solicitada à estação seguinte pelo telégrafo, e no
segundo, é pedida por meio de sinais convencionais,
emitidos pelo próprio aparelho; b) de bloqueio - podem
ser manuais (sinais manuais, semáforos) ou
automáticos (sinais óticos e acústicos de ação
automática transmitido pelos próprios trens) e
automáticos centralizados (C.T.C.); etc.
SOCA (socadora): Operação que é efetuada para adensar o material do
lastro sob o dormente.
SOCA AUTOMÁTICA: Aquela que é efetuada por equipamento mecanizado
automatizado, apenas controlado por operado.
SOCA MANUAL:
Aquela que é feita com a soca (ferramenta).
SOCA MECÂNICA: Aquela que é feita por meio de martelete operado
individualmente.
SOCA PARA LASTRO: Ferramenta com uma extremidade pontiaguda e outra
com formato especial e apropriada para compressão
do lastro sob o dormente, por percussão.
SOCADORA DE DUPLA CABEÇA OU DUPLO
CHASSIS:
Máquina que soca, simultaneamente, dois dormentes.
SOCADORA MÚLTIPLA: Máquina que transfere a operação de soca de um
dormente para outro sem a interferência do operador.
SOCADORA: Máquina que soca o lastro, não dispondo de macacos
de nivelamento a ela acoplados.
SOLDADORA:
Máquina usada para soldar trilhos ou barras de trilhos.
SOLDAGEM DE TRILHO (soldadura de trilho): Operação feita na via ou em estaleiro, que consista
em unir um trilho a outro, topo a topo, com emprego
de processo adequado de solda.
STAFF ELÉTRICO: Aparelho destinado a licenciamento de trens em linha
singela, por meio de bastão piloto.
SUBESTAÇÃO AUXILIAR - AS: Subestação elétrica localizada nas estações,
destinada a alimentar os equipamentos da mesma.
SUB-LASTRO: Parte inferior do lastro, em contato direto com
plataforma da linha e constituída de material mais
econômico que o da parte superior, porém capaz de
oferecer suficiente condições de drenagem e ter
capacidade de suporte para as pressões que lhe
forem transmitidas.
SUB-RAMAL: Linha de pequena extensão, partindo de estação ou
posto de licenciamento de um ramal. Sua extensão é
compreendida entre a agulha da chave do
entroncamento e a estação terminal.
SULCADORA: Equipamento que sulca os dormentes, com corte de
serra.
SUPERELEVAÇÃO DO TRILHO EXTERNO: Aquela em que o trilho externo é elevado da grandeza
total da superelevação, mantendo-se sem alteração o
trilho interno.
SUPERELEVAÇÃO MÁXIMA: Maior superelevação compatível com a segurança da
circulação e o conforto do passageiro, consideradas
as várias velocidades dos trens.
SUPERELEVAÇÃO PRÁTICA: Superelevação inferior à teórica, indicada por
experiência própria da ferrovia.
SUPERELEVAÇÃO TEÓRICA: Aquela que faz passar pelo centro da via a resultante
da força centrífuga, promovida pela velocidade
máxima e pelo peso do veículo considerado.
SUPERELEVAÇÃO: Inclinação transversal dada à via, para contrabalançar
os efeitos da força centrífuga.
SUPERESTRUTURA: Parte superior da estrutura da via que suporta
diretamente os esforços dos veículos e os transmite à
infra-estrutura.
SUPERESTRUTURA: Abrange o conjunto: via permanente, estações,
edifícios, oficinas, linhas de manobra, depósitos de
carros e locomotivas, reservatórios de líquidos e
combustíveis, etc.
SUPERFÍCIE DO SUB-LASTRO: Superfície total superior do lastro (ou do sub-lastro),
incluindo os taludes e o coroamento.
SUPERFÍCIE TEÓRICA DE ROLAMENTO DE VIA FÉRREA:
Face superior dos boletos, sobre a qual se apoiam e
se deslocam as rodas do veículo.
SUPERLARGURA: Aumento dado à bitola da via em curvas para facilitar
a inscrição da base rígida do material rodante.
SWITCH: Trata-se de um equipamento para interligar redes de
computadores.

LETRA T
TABELA: Conjunto de indicações regulando completamente a
circulação de um trem, desde a sua formação até o
seu destino.
TALA DE JUNÇÃO [TJ]: Peça de aço ajustada e fixada, aos pares, por meio de
parafusos, porcas e arruelas, na junta dos trilhos para
assegurar continuidade da superfície teórica de
rolamento da via.
TALUDE DO CORTE (rampa do corte): Superfície lateral do corte que se estende da
plataforma à crista.
TALUDE DO SUB-LASTRO: Superfície inclinada entre a crista e o pé do lastro (ou
entre a crista e o pé do sub-lastro).
TALUDE: A face inclinada de um corte ou aterro. Superfície
inclinada de um aterro, de um corte ou de lastro.
TANGENTE:
Qualquer trecho reto de uma estrada de ferro. Trecho
de via, com projeção horizontal em reta.
TARA: Peso de um veículo vazio. A tara mais a carga útil dão
o peso bruto.
TARIFA: Chama-se de tarifa ao conjunto de condições, preços
e taxas, gerais ou especiais, pelo qual uma estrada de
ferro se remunera pelo serviço prestado.
TAXA DE DORMENTAÇÃO:
Quantidade de dormentes por quilômetro de via.
TENAZ PARA TRILHOS: Tenaz (ferramenta usada na movimentação de trilhos)
de braços longos, usada na suspensão e/ou
transporte manual de trilho.
TERMINAL: 1) Ponto onde termina a linha; 2) Conjunto de
equipamentos e edifícios situados nas pontas das
linhas de uma estrada de ferro (inicio ou término da
linha) ou mesmo em pontos intermediários, ocupados
para o trânsito de passageiros, e reagrupamento de
cargas e também formação
TIREFÃO [tirefond): Parafuso especial, empregado para fixar no dormente
de madeira o trilho, a placa de apoio ou ambos,
simultaneamente.
TIREFONADEIRA: Equipamento que aparafusa ou desaparafusa tirefão,
podendo, também aparafusar e desaparafusar porcas
de parafuso de tala de junção.
TIREFOND: Parafuso especial, empregado para fixar no dormente
de madeira o trilho, a placa de apoio ou ambos,
simultaneamente.
TOLERÂNCIA: Diferença para mais ou para menos permitida sobre
determinada quantidade. Pode ser: De peso: a)
tolerância na verificação do peso a título de diferença
de balança; b) do aumento ou redução de peso da
expedição, devido as condições próprias da
mercadoria ou pela sua exposição ao tempo. De
carregamento: tolerância de carregamento que
algumas estradas admitem sobre a lotação inscrita
nos seus vagões. A lotação inscrita mais a tolerância
dão a "lotação máxima" do veículo. De
arredondamento: refere-se à isenção do
arredondamento regulamentar, quando a fração do
peso excedente da lotação do vagão se mantém
dentro da tolerância de 1% desta, a juízo da estrada e
quando houver conveniência para o carregamento.
TRABALHADOR DE LINHA:
Aquele que trabalha na turma e dela faz parte.
TRADO: Ferramenta empregada na furação de dormente,
possuindo uma rosca (mosca) em uma extremidade e
na outra o olho a que se ajusta um braço para se
imprimir à broca movimento rotativo.
TRÁFEGO: Conjunto de operações do qual resulta o transporte de
passageiros, coisas e animais.
TRAVADOR: Chave que dá acesso a via de circulação e permite ao
veículo sobre trilho entrar ou sair das vias de
circulação e pertence a uma SB.
TRAVAMENTO SINCRONIZADO: Sistema de controle de um arranjo de bloqueios e ou
rotas cujos sinais fixos e dispositivos são interligados
de maneira que suas indicações se sucedam em
seqüência apropriada e sejam regidas pelas regras de
travamento sincronizado. Pode ser operado manual ou
automaticamente
TRAVESSÃO: Conjunto formado em vias diferentes e em sentidos
opostos, que permite a transposição direta do trem ou
veículo de uma para outra.
TRAVESSÃO: Linha diagonal provida de chaves nas duas
extremidades, ligadas a linhas paralelas, a fim de
permitir a passagem de trens de uma das linhas
paralelas para outra.
TRECHO CRÍTICO: Trecho de via permanente que apresenta condições
técnicas desfavoráveis, provocando limitações à
tração na seção considerada.
TREM DE CARGA: Trens que conduzem vagões de cargas, animais,
mercadorias,veículos, combustíveis, etc.
TREM DE HORÁRIO:
Trens regulares e facultativos indistintamente.
TREM DE LASTRO: Trem em serviço da estrada no transporte de pedras
britadas, cascalho ou saibro para lastro das linhas.
TREM DE LASTRO:
Trem destinado ao transporte de material de lastro.
TREM DE LUXO:
Aquele que transporta passageiros e bagagens.
TREM DE PASSAGEIROS: Pode ser rápido: trem de passagem preferencial, que
liga geralmente as cidades mais importantes e
distantes uma das outras, trem de grande velocidade;
Pode ser de luxo: trem rápido, com acomodações
especiais, com venda de lugares numerados; Pode
ser expresso: trem comum, de velocidade normal, com
parada na maioria das estações, trem de carreira;
Pode ser noturno: trem que conduz carros dormitórios
(1.ª classe), no qual não é obrigatório o transporte de
encomendas, pode ser rápido, expresso ou de luxo;
Pode ser misto: trem de passageiros que leva também
vagões de carga ou animais, trem de pequena
velocidade, com parada em todas as estações,
postos, etc; Pode ser bagageiro: trem especialmente
formado para o transporte de encomendas e cargas
em pequenas expedições, levando ainda 1 ou 2 carros
de passageiros.
TREM DE SUBÚRBIO: Trem de pequeno percurso que serve às imediações
dos grandes centros populosos;:
TREM DE TRILHO: Trem especial ou adaptado, que efetua o lançamento
e/ou a retirada de trilhos ou barras de trilhos, mediante
operações mecanizadas.
TREM ESPECIAL DE SERVIÇO: Trem utilizado para transporte de pessoas, máquinas
ou materiais que serão empregados numa obra da
ferrovia ou que circule por um motivo qualquer de
interesse ferroviário.
TREM ESPECIAL: Trem com características de circulação particulares,
não tabelado no horário, porém não autorizado a
circular sem notificação prévia a todas as localidades
e funcionários interessados. Pode ser de passageiros,
carga ou misto, fretado, requisitado ou de serviço.
TREM EXTRAORDINÁRIO: Trem cuja tabela não consta do horário e cuja
circulação não será autorizada sem notificação prévia
a todas as localidades e funcionários interessados.
TREM FACULTATIVO: Trem cuja tabela consta no horário, porém não
autorizado a circular sem notificação prévia a todas as
localidades e funcionários interessados.
TREM QUANTO AO HORÁRIO: Trens regulares ou de tabela: são os que correm de
acordo com horários aprovados. Trens facultativos:
são os que circulam consoante as exigências do
serviço. Trens especiais ou extraordinários: são os
que correm com horários para eles especialmente
organizados.
TREM REGULAR: Trem cuja tabela consta no horário e autorizado a
circular todos os dias da semana ou em dias
determinados.
TREM RENOVADOR: Conjunto de máquinas de via permanente que efetua
a renovação total da supeprestrutura da via férrea,
trabalhando em série e que podem ser acopladas
entre si, ou acomodadas sobre outras, constituindo
composição rebocável ou auto-propulsora.
TREM UNIDADE: Conjunto de dois ou mais carros de passageiros,
tendo pelo menos um carro motor ligado a carro (s)
reboque (s), formando uma unidade distinta. Podem
ser dotados de tração elétrica, diesel hidráulica, diesel
elétrica, etc.
TREM: Trem Comboio: série de carros e vagões rebocados
por locomotiva.
TREM: Qualquer veículo automotriz ferroviário, uma
locomotiva ou várias locomotivas acopladas, com ou
sem vagões e ou carros de passageiros, em
condições normais de circulação e com indicação de
"trem completo".
TREMS DE BAGAGEMS, ENCOMENDAS E
VALORES:
Bagagens, Encomendas e Valores e, eventualmente,
podem conduzir um vagão com Animais.
TRIAGEM: Pátios ou esplanadas em que são feitas composições
de trens, redistribuição de expedições e vagões etc.,
tendo em vista o destino respectivo.
TRIÂNGULO DE REVERSÃO: Conjunto de três vias férreas formando triângulo com
dois lados curvelíneos, completados pelo chicote e
destinado a inverter a posição do trem ou veículo,
mediante manobra.
TRIÂNGULO: Três linhas ligadas em forma de triângulo por meio de
chaves, permitindo a inversão de trens ou veículos.
TRILHO "DECAUVILLE": Trilho "Vignole" muito leve empregado em via férrea
para vagoneta.
TRILHO "VIGNOLE":
Trilho com boleto, alma e patim.
TRILHO DE DUPLO BOLETO: Trilho (praticamente em desuso) desprovido de patim
e possuindo dois boletos ligados pela alma, um deles
se apoiando em peça especial (penela) onde o trilho é
fixado com cunha.
TRILHO DE PERFIL PADRÃO: Aquele que é fabricado com seção transversal e peso
padronizado (ver PB-12 E P-1/DNEF).
TRILHO DE REEMPREGO: Aquele que é retirado de uma férrea para ser
assentado em outra com tráfego menos pesado ou
denso.
TRILHO DE TRILHO:
Face da extremidade do trilho.
TRILHO[TR]: Barras de aço, de formato especial, assentada em fila
dupla sobre dormente, nas quais circulam as rodas
dos carros e locomotivas. Perfilado metálico da seção
transversal semelhante ao duplo T, com
características de viga, que suporta e guia as rodas do
veículo ferroviário e constitue a superfície de
rolamento da via.
TRILHOS DE LIGAÇÃO: São os trilhos que fazem a ligação do talão das
agulhas, ao "coração" do AMV.
TROLE DE LINHA: Pequeno veículo, acionado manualmente, rebocado
ou motorizado (trole-motor), que se desloca sobre via
férrea, normalmente para efetuar transporte de
pessoal, ferramenta, utensílio e material de turma.
TURMA DE CONSERVA: Pessoal incumbido da conservação do trecho da linha.
A turma é chefiada por um feitor, subordinado ao
mestre de linha
TURMA DE LINHA (linha de via permanente): Grupo de trabalhadores que efetua serviços conjuntos
sob direção única, na via permanente.
TURMA DE VIA PERMANENTE: Equipe de homens a qual cabe manter e reparar a via
permanente em determinado setor da estrada.
TURMA VOLANTE: Turma especial móvel, em geral numerosa e
mecanizada, que efetua serviços de conservação
extraordinária.

LETRA U
UNIDADE DE TRANSMISSÃO REMOTA [UTR]: Equipamento do sistema de transmissão de dados que faz a interface entre os equipamentos de campo e o CCO.

LETRA V
VAGÃO REQUISITADO: Vagão posto à disposição do expedidor, a seu pedido.
O expedidor, que possuir carga suficiente para lotar
um dos vagões dos tipos existentes na estrada,
poderá requisitá-lo, obrigando-se, porém, ao
pagamento dos fretes pela lotação do vagão ou
mínimo de lotação estabelecido, mesmo que não o
aproveite totalmente, pois, nesse veículo, a estrada
não colocará outras expedições. Os transportes em
vagões completos, por serem feitos em maiores
partidas gozam da "tarifa de lotação", isto é, de tarifa
mais baixa em relação à estabelecida para as
pequenas expedições. O transporte em vagão
requisitado é, em geral, mais rápido que o de
pequenas expedições, pois estas são transportadas
em vagões coletores ou ficam, as vezes, nos
armazéns, aguardando a formação de carga suficiente
para lotar um veículo. A requisição do vagão assegura
o transporte logo após o fornecimento do veículo.
VAGÃO: Veículo destinado ao transporte de cargas. Os
veículos para o transporte de passageiros são mais
comumente chamados de "carros", incluindo-se os
"dormitórios", "restaurantes" etc. Os vagões de
Mercadorias podem ser fechados ou abertos. Os
abertos podem ser dos tipos: pranchas, gôndolas com
fueiros ou de bordas, plataformas, etc. As estradas
possuem vagões de tipos especiais para certas
mercadorias: tanques, frigoríficos, vagões rebaixados,
vagões para minérios e carros-box para condução de
animais de raça, etc. Na parte externa, os vagões
trazem inscrita a lotação respectiva (peso útil), bem
como o seu peso normal (tara).
VAGÕES COLETORES: Vagões que trafegam em determinados trechos para
coletar as pequenas expedições de mercadorias e
animais, despachadas em estações de pouco
movimento.
VAGÕES TANQUES PARTICULARES
(Capacidade fracionada):
Diz respeito à lotação de certos vagões-tanques que
não é apresentada em toneladas inteiras, como
acontece com os demais tipos de vagões de cargas.
Devendo ser respeitada como limite a lotação do
vagão, no caso de capacidade fracionada, o
arrecadamento de peso só pode ser feito até o limite
dessa capacidade, o que muitas vezes significa
dispensar o arredondamento.
VAGONETE: Espécie de trole usado nos trabalhos de terra. É
provido de estrado e caixa, sem tampa, onde se
carregam terra e outros materiais.
VALETA DE ATERRO:
Aquela que é construída na plataforma em aterro.
VALETA DE CORTE:
Aquela que é construída na plataforma em corte.
VALETA DE PROTEÇÃO (linha de contorno): Aquela que é construída no lado do montante do
corte, pouco além da crista ou no pé do aterro.
VALETA: Vala de pequena seção transversal que coleta e escoa
águas superficiais.
VARETA (trama): Peça de metal ou madeira ajustada nos fios de arame
de cerca, para mantê-los convenientemente
espaçados no painel.
VARIANTE PRÓVISORIA:
Aquela de caráter de emergência e transitória.
VARIANTE: Alteração apreciável introduzida no traçado existente
ou projetado. Trecho de linha construído
posteriormente, para encurtamento, retificação,
melhoria de condições técnicas (rampas, curvas etc),
ou desafogo de parte do traçado. Destaca-se em certo
ponto da linha primitiva, para retomá-la mais adiante.
Há variantes que são construídas apenas em caráter
provisório.
VELOCIDADE COMERCIAL DO TREM: A que corresponde à média do tempo gasto para
percorrer a distância entre dois pontos, inclusive o
tempo de parada nas estações intermediárias.
VELOCIDADE DE REGIME DE UMA
LOCOMOTIVA:
Velocidade média, normal, que ela pode manter
desenvolvendo o seu esforço médio de tração.
VELOCIDADE LIMITADA: Velocidade máxima permitida em um determinado
trecho.
VELOCIDADE MÁXIMA AUTORIZADA: Velocidade máxima permitida, indicada no horário ou
nas instruções especiais.
VELOCIDADE REDUZIDA: Velocidade determinada para casos especiais.
Geralmente inferior a 30 Km/h.
VELOCIDADE RESTRITA: Uma velocidade que permita parar dentro da metade
do campo de visão. OBS: quando o Sistema de
Bloqueio Automático/CTC ou as Regra de Travamento
Sincronizado exigirem a circulação com VELOCIDADE
RESTRITA, tal circulação será levada a efeito de
modo a permitir a parada do trem dentro da metade do
campo de visão bem como a parada antes de uma
chave virada em posição contrária.
VERTENTE: Superfície das montanhas por onde descem as águas.
Dorso: É a superfície convexa formada por duas
vertentes da mesma montanha, contra-forte ou
espigão, pela qual passa a linha divisória de águas.
Divisor de águas: Linha de vertentes ou linha divisória
de águas. Linha, nos pontos mais elevados, onde as
vertentes da mesma montanha, contraforte ou
espigão, se encontram. No primeiro caso - chamada
cumeada nos dois últimos, crista.
VIA DE GAVETA: Via necessária, geralmente derivada de desvio de
cruzamento e destinada à derivação de outros desvios
de pátio (desvios de gaveta).
VIA FÉRREA (via): Duas ou mais fiadas de trilhos assentados e fixadas
paralelamente sobre dormentes, de acordo com as
bitolas, constituindo a superfície de rolamento.
VIA FÉRREA ABERTA: Aquela cuja distância entre as faces dos boletos
excede a bitola da via.
VIA FÉRREA ACESSÓRIA: Desvio de qualquer natureza, pera, triângulo da
reversão, ramais de serviço ou particulares e, de
modo geral, qualquer via não integrante da via
principal.
VIA FÉRREA ARRIADA: Aquela cuja superfície de rolamento de um dos trilhos
ou de ambos acha-se muito abaixo do greide da via.
VIA FÉRREA CHOQUEADA (golpeada): Aquela que por defeito de nivelamento e alinhamento,
causa fortes abalos aos trens em marcha.
VIA FÉRREA DEFORMADA: Aquela cuja superfície de rolamento está fora de
posição em perfil.
VIA FÉRREA DESNIVELADA: Aquela cuja superfície de rolamento está fora de
posição em perfil.
VIA FÉRREA DUPLA: Aquela que é formada de duas vias férreas,
geralmente paralelas.
VIA FÉRREA ELÁSTICA: Aquela em que o trilho (ou barra de trilho) é fixado ao
dormente por fixação duplamente elástica.
VIA FÉRREA ENSARILHADA: Aquela em que a fuga da via se apresenta com
sinuosidade.
VIA FÉRREA LAQUEADA: Aquela que aparentando nivelamento correto,
desnivela-se com a passagem do trem, em
conseqüência de falso apoio do dormente e volta em
seguida à posição anterior.
VIA FÉRREA MISTA:
Aquela com mais de duas fiadas de trilhos.
VIA FÉRREA MÚLTIPLA: Aquela que é constituída de várias vias férreas, em
geral paralelas.
47
VIA FÉRREA PERMANENTE: Conjunto de instalação e equipamentos que compõem
a infra e a superestrutura da ferrovia.
VIA FÉRREA PRINCIPAL: Aquela que liga estações e transpõe pátios e em que
os trens, em ordem de marcha, circulam com horários,
licença ou sinais de bloqueio.
VIA FÉRREA RÍGIDA (VIA FÉRREA
CRAVADA, OU VIA FÉRREA CLÁSSICA):
Aquela em que o trilho (ou barra de trilho) se solidariza
ao dormente diretamente por grampo ou tirefão.
VIA FÉRREA SEMI-ELÁSTICA: Aquela em que o trilho (ou a barra do trilho) se fixa ao
dormente por fixação simplesmente elástica.
VIA FÉRREA SINGELA:
Aquela que é formada por uma única via.
VIA PERMANENTE: Abrange toda a linha férrea, os edifícios, as linhas
telegráficas, etc.
VIA SINGELA: Movimentação de trem onde a viagem de ida e volta é
realizada pela mesma via.
VIADUTOS: Obra de arte de grande altura, que transpõe vales ou
grotas, em substituição a aterros de elevado volume,
cuja feitura não seja técnica ou economicamente
aconselhável.
VOLUME DO LASTRO: Quantidade do material de lastro em metros cúbicos
por metro de via.

LETRA W

LETRA X

LETRA Y

LETRA Z
Z-BOND:
Antenas existentes na Via Permanente, cuja função é
enviar os sinais de código para os trens.
Zona de Manoba [ZM] : Região existente ao longo da via principal em que é
possível automatizar manobras de retorno.



FUENTE - Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT

Similares

No hay comentarios.